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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40804, de 1 de abril de 2021

Nº 40804/2021

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Homologa a Resolução nº 15, de 31 de março de 2021, do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 15, de 31 de março de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,31de março de 2021;200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 1º DE ABRIL DE 2021 GOVERNO DO ESTADO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS RESOLUÇÃO Nº 15 DE 31 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de providências. O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto n.º 40.661, de 04 de setembro de 2020, e os arts. 7º, 8º e 8º-A do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020; Considerando o agravamento da pandemia no Estado de Sergipe, com a redução do número de leitos disponíveis para a população tanto na rede privada, quanto na rede pública de saúde; e, Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes para evitar o colapso do sistema de saúde; RESOLVE:
Art. 1.
Ficam prorrogadas, até o dia 07 de abril de 2021, as medidas restritivas instituídas pelas Resoluções n.º 11, de 04 de março de 2021; n.º 12, de 11 de março de 2021; n.º 13, de 15 de março 2021, e n.º 14, de 23 de março de 2021, todas do Comitê Técnico-Científico e de Atividade Especiais – CTCAE, com as seguintes atualizações:
Ipermanece vigente o toque de recolher, das 20h às 05h do dia subsequente, inclusive no final de semana, devendo os estabelecimentos encerrarem suas atividades às 19h;
IIpermanece vigente a vedação ao funcionamento de atividades não essenciais no final de semana (sábado e domingo), englobando todas as atividades e lojas, ainda que instaladas em supermercados ou outros estabelecimentos essenciais, bem como academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral;
IIIpermanece vigente a autorização para funcionamento dos serviços de entrega em domicílio (“delivery”) e retirada (“takeaway”) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares durante todos os dias da semana (incluindo sábado e domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
Art. 2.
Durante o feriado da Sexta-feira da Paixão (02 de abril de 2021):
Ifica vedado o funcionamento das atividades não essenciais e especiais, bem como academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral;
IIfica vedada a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado.
Art. 3.
Fica autorizado durante todos os dias da semana (incluindo sábado e domingo) o funcionamento das atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, inclusos templos, igrejas e demais estabelecimentos, obedecido o horário do toque de recolher previsto nesta Resolução e desde que limitadas a 30% de capacidade de ocupação.
Art. 4.
Fica prorrogada até o dia 03 de maio de 2021 a suspensão das atividades educacionais de que trata o art. 4º da Resolução nº 12/2021 do CTCAE.
Parágrafo únicoNo caso de melhora dos dados epidemiológicos relacionados à COVID19 e mediante deliberação prévia deste Comitê, a suspensão das atividades educacionais prevista no “caput” poderá ser revista, inclusive quanto à eventual autorização de atividades presenciais e afins.
Art. 5.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial - SUPERPLAN JOAQUIM FERREIRA SILVA Fórum Empresarial de Sergipe VITOR ROLLEMBERG LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO CAVALCANTE FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE ABRIL DE 2021

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