Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40605, de 2 de junho de 2020
Nº 40605/2020
Altera o caput do art. 3º do Decreto n.º 40.598, de 18 de maio de 2020, os incisos III e IV do art. 6º do Decreto nº 40.567, de de Retomada Econômica - COGERE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a manutenção, ainda exponenciada, de casos positivos da contaminação pelo novo Coronavírus decorrente da pandemia da COVID-19 como estado de emergência em saúde pública de importância nacional, atraindo a necessidade de manutenção do distanciamento social para fortalecimento dos leitos de UTI do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a necessidade de instituição de órgão gestor para, em cumprimento ao art. 6º do Decreto n.º 40.598, de 18 de maio de 2020, responsabilizar-se pelo acompanhamento e monitoramento do plano de enfretamento e retomada de atividades econômicas pelas instâncias governamentais; D E C R E T A: