As atividades econômicas e sociais dispostas no grupo de Atividades Especiais permanecem reguladas às condições previstas nas Resoluções do CTCAE – Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais, observado o seguinte: Página 2 de 3Ipara clubes sociais, esportivos e similares, fica autorizado o uso das piscinas para a prática de atividades esportivas e/ou de lazer, desde que possível respeitar o distanciamento de 2,0 m entre pessoas de grupos familiares diferentes;
IIIpara cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais, nas áreas fechadas, o limite máximo de pessoas fica limitado à capacidade de 75% do ambiente, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas, sem restrição de quantitativo numérico de participantes; para eventos corporativos, técnicos, científicos e similares e eventos sociais e celebrações diversas:
a)quando realizados em ambientes fechados, o número máximo de pessoas fica limitado a capacidade de 75% do ambiente, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas, sem restrição de quantitativo numérico de participantes;
b)quando realizados em ambientes abertos, o limite máximo de participantes será de até 300 (trezentas) pessoas.
Parágrafo únicoPoderá a Secretaria de Estado de Saúde – SES, excepcionalmente e quando demonstrada viabilidade sanitária, autorizar a realização dos eventos previstos no inciso III deste artigo para além dos limites de capacidade e lotação estabelecidos, condicionado à prévio requerimento do interessado e parecer técnico da vigilância em saúde.