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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40758, de 5 de fevereiro de 2021

Nº 40758/2021

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Homologa a Resolução nº 10, de 04 de fevereiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais– CTCAE, que dispõe sobre a suspensão do ponto facultativo referente ao carnaval e sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus(COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade de adotar mecanismos de distanciamento social que, prioritariamente, impeçam eventos de aglomeração de pessoas e obstem a propagação do novo coronavirus, salvaguardando a incolumidade pública; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 10, de 04 de fevereiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a suspensão do ponto facultativo referente ao carnaval e sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do art. 1º do Decreto 40.738, de 29 de dezembro de 2020. Aracaju, 04 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Página 1 de 3 ESTADO DE SERGIPE COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS - CTCAE RESOLUÇÃO Nº 10 De 04 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a suspensão do ponto facultativo referente ao carnaval e sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto n.º 40.661, de 04 de setembro de 2020, e os arts. 7º, 8º e 8º-A do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020; RESOLVE:
Art. 1.
Fica mantido o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, revogando-se, nos termos do Decreto que homologar a presente Resolução, o disposto no inciso II, do art. 1º do Decreto n.º 40.738, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2.
Fica proibida em todo Estado de Sergipe, no período de 11 a 21 de fevereiro de 2021,a realização de comemorações e festividades relacionadas ao carnaval, incluídas confraternizações, eventos festivos, blocos, prévias carnavalescas, apresentações musicais, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, hotéis, bares, restaurantes e similares.
Art. 3.
Em caráter temporário e excepcional, ficam suspensas, até o dia 21 de fevereiro de 2021, novas autorizações pela Secretaria de Estado da Saúde – SES, para realização de eventos (abertos ou fechados) de que trata a Resolução nº 04, de 05 de novembro de 2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE. Página 2 de 3
§ 1ºOs eventos que já tenham sido previamente autorizados para realização entre 11 a 21 de fevereiro de 2021, na forma do art. 2º da Resolução nº 04, de 05 de novembro de 2020, da CTCAE, devem ser ratificados pelos interessados junto à vigilância sanitária da SES, com apresentação de plano detalhado sobre as medidas sanitárias a serem adotadas pelo estabelecimento.
§ 2ºFica estabelecida, para os eventos previstos no parágrafo anterior, limitação máxima de 50 (cinquenta) pessoas em ambiente fechado e 75 (setenta e cinco) em ambientes abertos.
Art. 4.
O descumprimento desta Resolução é considerado infração administrativa prevista, conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. tipificada no art. 268 do Código Penal.
§ 1ºSempre que constatada conduta capitulada como crime de infração de medida sanitária, os agentes públicos devem conduzir os responsáveis à autoridade de polícia judiciária competente, sem prejuízo de representação, para fins penais, perante o Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 2ºAs atividades de fiscalização serão realizadas pela Vigilância Sanitária da SES, pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SE, pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC/SE, pela Polícia Militar do Estado de Sergipe – PMSE, e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe CBMSE, inclusive com poder para dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido o uso da força necessária e proporcional para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5.
Fica recomendada a todos os Municípios do Estado de Sergipe, preservando-se suas competências locais, a adoção de ações fiscalizatórias pelas Guardas Municipais e/ou demais órgãos de preservação da paz e saúde públicas para cumprimento das regras desta Resolução.
Art. 6.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Página 3 de 3 Aracaju/SE, 04 de fevereiro de 2021. BELIVALDO CHAGAS SILVA Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial - SUPERPLAN GLEIDE SELMA Fórum Empresarial de Sergipe VITOR ROLLEMBERG LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO CAVALCANTE FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe RONILDO ALMEIDA FECOM/SE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021

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