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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40793, de 23 de março de 2021

Nº 40793/2021

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Homologa a Resolução nº 14, de 22 de março de 2021, do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 14, de 22 de março de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MARÇO DE 2021 GOVERNO DO ESTADO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS RESOLUÇÃO Nº 14 DE 22 DE MARÇO DE 2021 * Republicada por incorreção Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de providências. O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto n.º 40.661, de 04 de setembro de 2020, e os arts. 7º, 8º e 8º-A do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020; Considerando o agravamento da pandemia no Estado de Sergipe, com a redução do número de leitos disponíveis para a população tanto na rede privada, quanto na rede pública de saúde; Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes para evitar o colapso do sistema de saúde; RESOLVE:
Art. 1.
Ficam prorrogadas, até o dia 31 de março de 2021, as medidas restritivas instituídas pelas Resoluções n.º 11, de 04.03.2021, n.º 12, de 11.03.2021 e n.º 13, de 15.03.2021, todas do CTCAE – Comitê Técnico-Científico e de Atividade Especiais, consolidando-se com as seguintes obrigações:
Ifica mantido o toque de recolher das 20h às 5h, salvo em relação à sexta, ao sábado e ao domingo, iniciando, quanto a esses dias, a partir das 18h;
IIfica mantido o horário final de funcionamento das atividades listadas no art. 1º da Resolução n.º 12/2021 do CTCAE, conforme o disposto nos §§2º e 3º do art. 1º da Resolução n.º 13/2021, ressalvados a sexta, o sábado e o domingo, que devem se encerrar às 17h, inclusive para supermercados e congêneres;
IIIos serviços de entrega em domicílio (“delivery”) e retirada (“take away”) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares podem funcionar durante o final de semana (sábado e domingo) dos dias 27 e 28 de março de 2021, admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio;
IVFica vedada a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado no final de semana (sábado e domingo);
Va vedação ao funcionamento de atividades não essenciais no final de semana (sábado e domingo) engloba todas as atividades e lojas, ainda que instaladas em supermercados ou outros estabelecimentos essenciais, bem como as atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, inclusos templos, igrejas e demais estabelecimentos, academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral.
Art. 2.
Recomenda-se aos Municípios a implementação de políticas públicas para proteção à saúde da população que se encontra desabrigada, vivendo nas ruas ou em logradouros públicos em caráter temporário ou permanente, por falta de habitação convencional ou de vagas em abrigos municipais, cabendo à Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS prestar o apoio necessário.
Art. 3.
A suspensão das atividades educacionais de que trata o art. 4º da Resolução nº 12/2021 do CTCAE, aplica-se aos cursos preparatórios para concurso, cursos de idiomas e outros semelhantes.
Art. 4.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de março de 2021.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, SEGG MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial - SUPERPLAN GLEIDE SELMA Fórum Empresarial de Sergipe VITOR ROLLEMBERG LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe SILVANY MAMLAK FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe REPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MARÇO DE 2021

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