Ficam prorrogadas, até o dia 31 de março de 2021, as medidas restritivas instituídas pelas Resoluções n.º 11, de 04.03.2021, n.º 12, de 11.03.2021 e n.º 13, de 15.03.2021, todas do CTCAE – Comitê Técnico-Científico e de Atividade Especiais, consolidando-se com as seguintes obrigações:Ifica mantido o toque de recolher das 20h às 5h, salvo em relação à sexta, ao sábado e ao domingo, iniciando, quanto a esses dias, a partir das 18h;
IIfica mantido o horário final de funcionamento das atividades listadas no art. 1º da Resolução n.º 12/2021 do CTCAE, conforme o disposto nos §§2º e 3º do art. 1º da Resolução n.º 13/2021, ressalvados a sexta, o sábado e o domingo, que devem se encerrar às 17h, inclusive para supermercados e congêneres;
IIIos serviços de entrega em domicílio (“delivery”) e retirada (“take away”) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares podem funcionar durante o final de semana (sábado e domingo) dos dias 27 e 28 de março de 2021, admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio;
IVFica vedada a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado no final de semana (sábado e domingo);
Va vedação ao funcionamento de atividades não essenciais no final de semana (sábado e domingo) engloba todas as atividades e lojas, ainda que instaladas em supermercados ou outros estabelecimentos essenciais, bem como as atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, inclusos templos, igrejas e demais estabelecimentos, academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral.