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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40747, de 11 de janeiro de 2021

Nº 40747/2021

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Homologa a Resolução nº 08, de 08 de janeiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que altera o art. 3º da Resolução n.º 07/2020, de sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 08, de 08 de janeiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que altera o art. 3º da Resolução n.º 07/2020, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde, em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2021 Página 1 de 2 ESTADO DE SERGIPE COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE RESOLUÇÃO Nº 08/2021 de 08 de janeiro de 2021. Altera o art. 3º da Resolução n.º 07/2020, de 15 de dezembro de 2020, do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-
19), de caráter temporal e específico. O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto n.º 40.661, de 04 de setembro de 2020, e os arts. 7º, 8º e 8º-A do Decreto n.º 40.615, de CONSIDERANDO a crescente evolução do número de casos positivos à COVIDunidades públicas (SUS) e privadas; CONSIDERANDO a necessidade de adotar mecanismos de distanciamento social que, prioritariamente, impeçam eventos de aglomeração de pessoas e obstem a propagação do novo coronavirus, salvaguardando a incolumidade pública sem prejudicar as atividades econômicas; RESOLVE:
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º da Resolução n.º 07/2020, de 15 de dezembro de 2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Esta Resolução vigorará entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 23 de janeiro de 2021.”
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju/SE, 08 de janeiro de 2021. BELIV ALDO CHAGAS SILV A Governador do Estado Página 2 de 2 JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, em exercício MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial - SUPERPLAN GLEIDE SELMA Fórum Empresarial de Sergipe VITOR ROLLEMBERG LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO CA V ALCANTE FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe RONILDO ALMEIDA FECOM/SE

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