Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8986, de 24 de março de 2022
Nº 8986/2022
Dispõe sobre a dispensa de utilização de máscaras de proteção respiratória, no âmbito do Estado de Sergipe, revoga a Lei n° 8.677, de 06 de maio de 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica dispensada, desde que atendidas as condicionantes determinadas pelo Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, de que trata o Decreto nº 40.661, de respiratória, no âmbito do Estado de Sergipe, como medida de enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-
19).
§ 1ºAs condições a que se refere o “caput” deste artigo devem ser estabelecidas pelo CTCAE em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
§ 2ºAté que sobrevenham normas dispondo sobre as condicionantes a que se refere o “caput” deste artigo, permanecem em vigor as proibições constantes da Lei nº 8.677, de 06 de maio de 2020.
Art. 2.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 8.677, de 06 de maio de 2020, e sua posterior alteração, observado o disposto no art. 1º desta Lei. Aracaju, 23 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 MARÇO DE 2022