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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40718, de 20 de novembro de 2020

Nº 40718/2020

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Homologa a Resolução nº 05, de 19 de novembro de 2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre as atividades especiais de retomada econômica previstas no Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 05, de 19 de novembro de 2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre as atividades especiais de retomada econômica previstas no Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde, em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Página 1 de 2 ESTADO DE SERGIPE COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS - CTCAE RESOLUÇÃO Nº 05/2020 de 19 de novembro de 2020. Dispõe sobre as atividades especiais de retomada econômica previstas no Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências. O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto n.º 40.661, de 04 de setembro de 2020 e os arts. 7º, 8º e 8º-A do Decreto n.º 40.615, de CONSIDERANDO a evolução das bandeiras (fases), por todos os territórios de planejamento do Estado de Sergipe, constante do Plano de Retomada Econômica, objeto do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com atingimento da terceira fase – bandeira verde desde 28 de agosto de 2020; CONSIDERANDO que, a despeito do controle e manutenção das estruturas e dever de vigilância, ainda resta deliberar sobre as atividades especiais listadas no Anexo V do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelos arts. 2º e 3º do Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020; RESOLVE:
Art. 1.
Fica autorizada a retomada da Atividade Especial “Atividades Culturais”, prevista no inciso VII do art. 1º do Decreto n.º 40.661, de 04 de setembro de 2020, condicionada à publicação de protocolo específico sanitário a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde – SES e observadas as seguintes condições:
Iquando realizados em ambientes fechados, o número máximo de pessoas fica limitado a capacidade de 75% do ambiente, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas, sem restrição de quantitativo numérico de participantes;
IIquando realizados em ambientes abertos, o limite máximo de participantes será de até 300 (trezentas) pessoas.
Parágrafo únicoA atividade de “evento de vaquejada” continua regulamentada pelo Protocolo Sanitário instituído na Portaria n.º 207/2020, da Secretaria de Estado da Saúde. Página 2 de 2
Art. 2.
Após evolução do período de 14 (quatorze) dias contados dessa reunião, caberá ao CTCAE – Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais reunir-se para deliberar sobre a retomada das demais atividades educacionais não disciplinadas pela Resolução n.º 03, de 15 de outubro de 2020.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 23 de novembro de 2020. Aracaju/SE, 19 de novembro de 2020. BELIV ALDO CHAGAS SILV A Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, em exercício MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial - SUPERPLAN GLEIDE SELMA Fórum Empresarial de Sergipe VITOR ROLLEMBERG LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO CA V ALCANTE FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe V ALTER JOVINIANO S. FILHO UFS – Universidade Federal de Sergipe RONILDO ALMEIDA FECOM/SE

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