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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 3, de 14 de janeiro de 2022

Nº 3/2022

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 37, de 13 de janeiro de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 16, de

Homologa a Resolução nº 37, de 13 de janeiro de 2022, do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 JANEIRO DE 2022 GOVERNO DO ESTADO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS RESOLUÇÃO Nº 37 DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas. O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores; R E S O L V E:
Art. 1.
Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 36, de 06 de janeiro de 2022, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2.
Fica alterada a redação do “caput” do art. 9º-B, da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º-B Fica autorizada a realização de jogos profissionais de futebol, desde que observadas as regras deste artigo:
§ 1º... ..........................................................................................................” (NR)
Art. 3.
Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 9º da Resolução nº 16, de “Art. 9º ...
I... .....................................................................................................................
§ 1º... .....................................................................................................................
§ 5ºA partir de 13 de janeiro de 2022 passam a valer limites e regras específicos para realização de eventos, estabelecidos nas Tabelas do Anexo Único desta Resolução, sem prejuízo da ocorrência dos eventos previamente autorizados, que necessitarão apenas ratificar a sua autorização junto à vigilância sanitária da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 6ºEm casos excepcionais, pode a Secretaria de Estado da Saúde autorizar a realização de eventos acima dos quantitativos máximos estabelecidos pelas Tabelas do Anexo Único desta Resolução, desde que sejam cumpridas pela organização do evento medidas de especial rigor sanitário a serem definidas pela Secretaria.”
Art. 4.
Ficam alteradas as alíneas “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “r” e “t” da Tabela II do Anexo Único da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 5.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial – SUPERPLAN JOAQUIM FERREIRA Fórum Empresarial de Sergipe YVETE LEITE LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO BELTRÃO FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe VALTER JOVINIANO SANTANA UFS – Universidade Federal de Sergipe SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO UNIT – Universidade Tiradentes RONILDO ALMEIDA FECOMÉRCIO – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe ANEXO ÚNICO “COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021 ANEXO ÚNICO TABELA I .............................................................................................................................................................................................. TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)comércio em geral Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados;
b)concessionárias de veículos e motocicletas Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
c)demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
d)operadores turísticos Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
e)salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
f)restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Permitida a apresentação artística; - Permitida a entrega em domicílio (“delivery”) e retirada (“takeaway”) durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g)shopping centers, galerias e centros comerciais Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item; - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados.
h)administração pública não essencial Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade, observadas as regras do art. 7º desta Resolução. Para a administração pública não-essencial, permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) com atendimento ao público de forma presencial e sem a necessidade de agendamento prévio.
i)clubes sociais, esportivos e similares Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística; - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.
j)eventos corporativos, técnicos, científicos e similares Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. - Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento.
k)eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. - Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento.
l)eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde. futebol profissional
m)eventos de jogos profissionais de futebol Sem restrição de horário de funcionamento Até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade do estádio, exclusivamente para pessoas vacinadas ou com teste negativo de Covid-19, nos termos do art. 9º-B da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. - Permitida realização desde que observadas as regras do art. 9°-B da Resolução CTCAE nº 16, de
n)eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. - Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Sempre necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas; - Para eventos com quantitativo superior a 400 (quatrocentas) pessoas em ambientes internos e 600 (seiscentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento.
o)eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Sem restrição de horário de funcionamento Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
p)cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
q)atividades de treinamento de desporto profissional Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade - Permitida realização desde que observadas as regras do art. 9°-B da Resolução CTCAE nº 16, de
r)eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. - Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento.
s)vaquejadas Sem restrição de horário de funcionamento - 600 (seiscentas) pessoas em ambientes fechados - sem restrição de capacidade em ambientes abertos - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. TABELA III ......................................................................................................................................................................................................................” (NR)
t)eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. - Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento.
u)parques de diversão, circo e similares Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística; - Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais.
v)atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes. Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade. Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, com o uso de máscaras e o cumprimento dos protocolos sanitários e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021.

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