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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27245, de 15 de julho de 2010

Nº 27245/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãY-34^ DEJ ^ DE JUAHO DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, um imóvel rural a ser desmembrado da propriedade particular, denominado "Fazenda Pires", na Cidade de São Cristóvão, neste Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando a necessidade da implantação da Estação Recuperadora de Qualidade do Sistema de Esgotamento Sanitário dos loteamentos Rosa Elze, Rosa Maria, Jardim Universitário, Jardim Conrado de Araújo, Oco do Pau, Conjunto Luiz Alves e Eduardo Gomes, no Município de São Cristóvão, em Sergipe; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios .que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo aproximadamente 267.312m (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e doze metros quadrados), desmembrada do imóvel denominado "Fazenda Pires", registrada no Livro n° 2-AL, à folha n° 058, Matrícula n° 3040, do Cartório de Registro GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é?-â fâ DE Vá DE 7 Dl HO DE 2010 Imobiliário da Comarca de São Cristóvão, na Cidade de São Cristóvão, neste Estado, com a seguinte descrição:

unico

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 3. Y - tyf D E J á DE JDV//Ú DE 201 0 SEINFRA, para fins de implantação da Estação Recuperadora de Qualidade do Sistema de Esgotamento Sanitário dos loteamentos Rosa Elze, Rosa Maria, Jardim Universitário, Jardim Conrado de Araújo, Oco do Pau, Conj. Luiz Alves e Eduardo Gomes, no município de São Cristóvão, em Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, JS dej/ilAxD de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (/ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Bmbas(^Rezerra Secretário de EstaaJ dfInfraestrutura Márc Proc Secretário de Estado de Governo DECLARA/34190710 SEINFRA OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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