Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25096, de 29 de fevereiro de 2008
Nº 25096/2008
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 13/2008, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura, e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$Q3 $ D E ,2? D E FÉV^erro D E 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de novembro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °2f de J^s^ul ^ de 2008; 187° da Independência e 120 c da República. A MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADORJM?ESTADO PapUfêarvalho Viana Secretário de Estado daAgricuítura, e do Desenvolvimento Agrário ?sadeMi Clóvh Secretário de Estado dejóoverno HOMOLOGA/242208 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N.° 13/2008 Designa membros da Comissão Especial pará vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projeto Manoel Dionísio Cruz I, conforme previsto no Decreto Estadual n° 22.722/2004 e dá outras providências. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 3 o do Decreto Estadual n° 22.722, de 10 de março de 2004, em consonância com o disposto do Art. 2 o e parágrafo I o do Art. 3 o Decreto n° 24.571 de Considerando o Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Governo do Estado de Sergipe e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaíbaCODEVASF, visando promover articuladamente ações conjuntas destinadas à implantação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do semi-árido sergipano, Considerando a necessidade de desapropriação de imóveis pará assentamento de trabalhadores rurais sem terra no Território do Alto Sertão Sergipano e na área de abrangência do Decreto n° 22.722 de 10 de março de 2004, publicado no DOE em 11 de março de 2004, RESOLVE : Art. I o - Designar os servidores, Cláudio Menezes Lima, Eng° AgrônomoSEAGRI, R.G. n° 594.853 -SSP/SE e CPF n° 309.138.534-53, Idalton Antônio Martins Eng 0 Cartógrafo-DEAGRO, RG n° 1.160.9924 - SSP/SE e CPF n° 358.750.209-97, José Afonso Messias, Eng 0 Agrônomo-DEHIDRO, R.G. n° 9.430.111-SSP/SP e CPF n° 586.710.568-72 e Glícia Maria dos Santos, Advogada do DEHIDRO, RG N° 466.322-SSP/SE, para compor a Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projeto Manoel Dionísio Cruz I, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro e a função de Secretário com o terceiro.
Art. 2.
- Nas faltas e impedimento do Presidente, assumirá a Presidência o Eng° Cartografo Idalton Antônio Martins. B Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.02(^150 HomePege: http://www.sagri.se.gov.br E-mailsaerijajprodase.com.br / asjur(âjsagri.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Art. 3.
- Fica concedido aos servidores estaduais designados no Art. I o desta Portaria um adcional de participação no valor equivalente a 30 UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão/SE), conforme estabelece o Art. 2° e parágrafo I o do Art. 3 o do Decreto n° 24.571/2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de novembro de 2007.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CON^EeiMENÍi PUBLIOü^SE r AULO CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário B Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 HomePege: http:/Avww.sapri.se.gov.br E-mailsagri(fljprodase.com.br / asjur(^sagri.se.gov.br h