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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27360, de 8 de setembro de 2010

Nº 27360/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â Y 3^0 DE(?é" DEXféMemO DE 2010

Altera o art. 349-B, o § 2° do art. 349-K, o inciso II do parágrafo único do art. 349-T e revoga o inciso III do parágrafo único também do art. 349-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ajuste SINIEF n° 5, de 09 de julho de 2010, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

II

III

Art. 2.
N o Decreto n° 27.279, de 22 de julh o de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado n° 26.040, de 26 de julho de 2010, onde se Iê:
Ino art. 4 o inciso I, "à alteração promovida pelo inciso IV, ..."; leia-se: "à alteração promovida pelo inciso III, ... " ;
IIno art. 4 o inciso II "à alteração promovida pelo inciso VI, d o art. I o , que altera ...;" leia-se: "à alteração promovida pelo inciso V, do art. I o , que altera ...;"
Art. 3.
Fica revogado o inciso III do parágrafo único do art. 349-T do Regulamento do ICMS.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 j e A$tmhvo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEVA CHAGAS GOVERNADi João Andrade lío ESTADO ira da Silva Secretárhrãe ÚbtadoaitEazenda João Bosco de Mendonça Secretário de A1.TERA/38I808JOSEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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