Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27360, de 8 de setembro de 2010
Nº 27360/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â Y 3^0 DE(?é" DEXféMemO DE 2010
Altera o art. 349-B, o § 2° do art. 349-K, o inciso II do parágrafo único do art. 349-T e revoga o inciso III do parágrafo único também do art. 349-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ajuste SINIEF n° 5, de 09 de julho de 2010, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
II
III