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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28029, de 14 de setembro de 2011

Nº 28029/2011

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Homologa a Portaria Conjunta n° 223/2011, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a regulamentação de funcionamento da Comissão de Trabalho Técnico para a promoção da rescisão dos contratos administrativos firmados entre o Governo do Estado e a Fundação FrancoBrasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - FUBRAS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria Conjunta n° 223/2011, de da Comissão de Trabalho Técnico para a promoção da rescisão dos contratos administrativos firmados entre o Governo do Estado e a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - FUBRAS, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Procurador-Geral do Estado e do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âS. 03,3 DE/ 3 uEsere^a^o DE 2011
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julh o de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J á de /MtoUQw de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNAl)OR DO/ESTADO Márdip ileíte de hjezenae Procumdor-Geral ao Estado Aaineison Aiyez Secretario-Chete d(tX^ohffblàdoria^Geral do itado ?rapviscosde Assis Dantas Secretário de Estado-ée-tmverno HOMOLOGA/0105071! SECC OLIVEIRA COSTA(gSEGOV Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CONJUNTA N° 223/2011, de 18 de julho de 2011. Dispõe sobre a regulamentação de funcionamento da Comissão de Trabalho Técnico para a promoção da rescisão dos contratos administrativos firmados entre o Governo do Estado e a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento (FUBRAS) e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO em conjunto com o SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, ambos do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com os arts. 7 o , incisos I e XVI, e 19, ambos da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, combinado com os arts. 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei Estadual n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e de acordo com o art. 185 e seguintes da Lei Estadual n° 2.148/77, Considerando o disposto no art. I o , caput e parágrafo único do Decreto Estadual n° 27.641, de 26 de janeiro de 2011, que delegou competência especial à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Procuradoria-Geraí do Estado (PGE) para instaurarem e instruírem os devidos processos administrativos, para rescindir a relação juridica dos contratos firmados no período de 2003 a 2006, entre o Governo do Estado e a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento (FUBRAS), e aplicar as sanções administrativas cabíveis a essa Fundação e a seus respectivos dirigentes; Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Considerando que os arts. 2° e 3 o , § I o , do aludido Decreto determinam que a composição de quaisquer Comissões ou Grupos de Trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, para a realização de serviços ou atividades relativos às respectivas áreas de atuação, e em cujos trabalhos estejam participando apenas servidores do próprio órgão ou da própria entidade, deve sejr / efetuada, Página l de 3 Praça Olímpio Campos , n° 14 -Centro, Aracaju (SE)-CEP. 49.010Í040 áà ii ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO respectivamente, mediante ato do Secretário de Estado ou autoridade a ele equivalente; e, Considerando a indicação dos nomes dos servidores públicos da CGE e da PGE a comporem referida Comissão, consoante Comunicações Internas expedidas pelos aludidos órgãos; RESOLVE : Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da ProcuradoriaGeral do Estado (PGE), a Comissão Especial de Trabalho Técnico, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, para o cumprimento das finalidades nela especificadas.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho ora instituída será integrado pelos membros adiante especificados:
IMarcelo Aguiar Pereira, Procurador do Estado, CPF/MF n° 969.696.105-78;
IIFelipe Moreira de Godoy e Vasconcelos, Procurador do Estado, CPF/MF n° 666.268.384-15;
IIIWilma Machado Santos, servidora da CGE, CPF/MF n° 150.133.835-87;
IVRoberto da Costa Santos, servidor da CGE, CPF/MF n° 133.398.004-30. § I o . A Presidência da Comissão de Trabalho deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.
§ 2º. Os trabalhos da referida Comissão de Trabalho devem ser secretariado pelo membro indicado no inciso III do caput deste artigo e nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso IV.
Art. 3.
A Comissão de Trabalho constituída nos termos desta Portaria exercerá as suas atividades pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, à critério dos respectivos titulares das ^Página ^ de 3 Praça Olímpio Campos , n° 14 -Centro, Aracaju (SE) - CÉU. 49.010-040 KJ ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Secretarias envolvidas, nos termos do Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e alterações posteriores.
Parágrafo únicoNo desenvolvimento de suas atividades, referida Comissão de Trabalho deverá valer-se da estrutura de apolo e suporte técnico da Procuradoria Especial do Estado (PGE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE), sem prejuízo do auxilio dos demais órgãos da Administração Pública Estadual.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente pela respectiva fonte pagadora, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007 e alterações posteriores.
Art. 5.
: A Comissão, de que trata o art. I o desta Portaria, deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis), meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 18 o)e/julho de( 2011. Márcií^ Leite dá Rezende Procurátior-Ga^al hó Estado Eujáci o Secretar!o-Chefé da Controla
0)3 Reis Silva ia-Geral do Estado - Em Exercício Página 3 de 3 Praça Olímpio Campos , n° 14 -Centro, Aracaju (SE)-CEP. 49.010-040

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