Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 3874, de 16 de dezembro de 1977
Nº 3874/1977
Nesta página
Art. 19. Art. 2. CAPÍTULO – 11 Dos Criterios de Promoga0 CAPÍTULO – IV Das Promogöes ..Segäo I Das Turmas de Formagao de Oflclais. CAPÍTULO V – Do Processamento das Promogoes Art, 32 - O ato de promogao sera efetivado por Decreto do Governador do Estado, Art, 33 - Nos diferentes Quadros, as vazas aserem con sideradas paraa serao provenientes de: CAPÍTULO VI – Da Conissao de Promogoes de Oficiais da caräter permanente e sera constitufda dos seguintes membrys: . -- Art, 40 - A Comissao de Promogao de PM I - Natos: a ) oGhefe do Estado-Maior da Folfeta Militar: b ) o Diretor de Pessoal ouo Chefe da 1a, Sesao do Estado-Mator daPu/SE (PM/l), II 85 Efetivos; > 4 (quetro) oficiais PM superiores, 1? - Para efeito de aplicazao do inciso Il deste arti' 80, haveudo na Corporagao oficiais superiores, deverao ser escolhidos entre 08 Conandantes de OPA4 os 4 (quatro) mais anti,;os, $ 20 - Presidira a Comissüo de Promogöes de Oficiais da Polfcia Nilitar o Comiandante Geral da respectiva Corporagäo e,no seu impedimento, o Chefe do x.stedo-Malor, - Os membros efetivos serao desigaados pelo pra zo de um (1) ano, podendo ser reconduzidos por igual perfodo, Becreio N. 332 _ 14 - Art, 41 - A Comissao de Promogoes de Oficiais Pivl,com pete, principalmente: I - Organizar e submeter a aprova;zao do Coman dante Geral da Corporagao, nos prazos estabelecidos neste Rey ulamen to, propostas para a8 promocoes por anli zuidade e merecimento; Il - Propor a de oficiais PM que devem no ser transferidos "cx-officio" para a reserva, segundo o disposto Estatuto dos Policiais-Milltares; ili - Informar ao Comandante Geral da Corporazao acerca dos Oficiais Pii agre,ados, que devem reverter na data da pro mogao, para que possam ser promovidos; IV - Emitir pareceres sobre recursos referentes a composicao de de Acesso e direito de promogao, u V - Orzanizar a reiasäo dos oficiais PM impedidos de \ngresso nos Quadros de Acesso por anti; zuidade; Organizar e submeter a consideragäo do.Coman dante Geral os processos referentes aos oficiais PM julzados nao habi litados para carater provisorio; VII - Propor ao Comandante Geral da Corporägäo a exclusao dos oficiais PM impedidos de permanecerem em Quad co de Acesso, ern face da le,islacao em vigor; V11I - Fixar os limites quantitativos de antizuidade es tabelecidos neste iic,ulamento; IX - Propor ao Comandante Geral da Corporagäo,pa ra cia para o de novos limites, de > acordo com asfragöes elaboracao estabelecidas c.2ste licgulamento; Fixar imites para remessa de döcumentos; e 21 -: Propor ao Geral da Corpora Quando julgar conveniante, o impedimento temporario para Promogäo de oficial indiciauo em Inquerito Policial ilitar, Art, 42 - A CPOPM decidira por maioria de votos, tendo seu Presidente apenaa voto de qualidade, Art, 43 - Soniente por imperiosa necessidade Poder-se-a justificar a ausencie de qualquer 1nembro aos trabalhos da CPOPM, Decreto N. 5842 _ 15 _ Art, 44 - A CPOPM4 regular-se-a por Regimento Intern aprovado pelo Comandante Geral, que detalharä as normas do 5eu fun ciona1nento CAP{TULO vu Dos Quadros de Acesso Segao I Dos Requisitos Essenciais Art, 45 - Interstfcio, para fim de ingresso em Quadro de Acesso, eo tempo mfnimo de permanencia em cada posto, nas sezuin tes condigoes:Decreto N. 3874 DE DEZEMBRO DE 1977
Regula1enta a Lein?2.101, de 1977, que dis pöe sobre os criterios e as con - dicoes que asseguram aos ofi - ciais da ativa da P wi do Estado de Sergipe o acesso na hierar - quia policial-militar, mediantea promogao de forma seletiva, gra dual e sucessiva, e dä outraspro videncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPL, no uso de suas atribuicoes e tendo em vista 0 que dispöe o artigo 2101, de 11 de outubro de 1977, DECRETA: CAP{TULO I Das Disposigöes Preliminares
CAPÍTULO – 11 Dos Criterios de Promoga0
CAPÍTULO – IV Das Promogöes ..Segäo I Das Turmas de Formagao de Oflclais.
CAPÍTULO V
Do Processamento das Promogoes Art, 32 - O ato de promogao sera efetivado por Decreto do Governador do Estado, Art, 33 - Nos diferentes Quadros, as vazas aserem con sideradas paraa serao provenientes de:
I
IV
V
I
CAPÍTULO VI
Da Conissao de Promogoes de Oficiais da caräter permanente e sera constitufda dos seguintes membrys: . -- Art, 40 - A Comissao de Promogao de PM I - Natos: a ) oGhefe do Estado-Maior da Folfeta Militar: b ) o Diretor de Pessoal ouo Chefe da 1a, Sesao do Estado-Mator daPu/SE (PM/l), II 85 Efetivos; > 4 (quetro) oficiais PM superiores, 1? - Para efeito de aplicazao do inciso Il deste arti' 80, haveudo na Corporagao oficiais superiores, deverao ser escolhidos entre 08 Conandantes de OPA4 os 4 (quatro) mais anti,;os, $ 20 - Presidira a Comissüo de Promogöes de Oficiais da Polfcia Nilitar o Comiandante Geral da respectiva Corporagäo e,no seu impedimento, o Chefe do x.stedo-Malor, - Os membros efetivos serao desigaados pelo pra zo de um (1) ano, podendo ser reconduzidos por igual perfodo, Becreio N. 332 _ 14 - Art, 41 - A Comissao de Promogoes de Oficiais Pivl,com pete, principalmente: I - Organizar e submeter a aprova;zao do Coman dante Geral da Corporagao, nos prazos estabelecidos neste Rey ulamen to, propostas para a8 promocoes por anli zuidade e merecimento; Il - Propor a de oficiais PM que devem no ser transferidos "cx-officio" para a reserva, segundo o disposto Estatuto dos Policiais-Milltares; ili - Informar ao Comandante Geral da Corporazao acerca dos Oficiais Pii agre,ados, que devem reverter na data da pro mogao, para que possam ser promovidos; IV - Emitir pareceres sobre recursos referentes a composicao de de Acesso e direito de promogao, u V - Orzanizar a reiasäo dos oficiais PM impedidos de \ngresso nos Quadros de Acesso por anti; zuidade; Organizar e submeter a consideragäo do.Coman dante Geral os processos referentes aos oficiais PM julzados nao habi litados para carater provisorio; VII - Propor ao Comandante Geral da Corporägäo a exclusao dos oficiais PM impedidos de permanecerem em Quad co de Acesso, ern face da le,islacao em vigor; V11I - Fixar os limites quantitativos de antizuidade es tabelecidos neste iic,ulamento; IX - Propor ao Comandante Geral da Corporagäo,pa ra cia para o de novos limites, de > acordo com asfragöes elaboracao estabelecidas c.2ste licgulamento; Fixar imites para remessa de döcumentos; e 21 -: Propor ao Geral da Corpora Quando julgar conveniante, o impedimento temporario para Promogäo de oficial indiciauo em Inquerito Policial ilitar, Art, 42 - A CPOPM decidira por maioria de votos, tendo seu Presidente apenaa voto de qualidade, Art, 43 - Soniente por imperiosa necessidade Poder-se-a justificar a ausencie de qualquer 1nembro aos trabalhos da CPOPM, Decreto N. 5842 _ 15 _ Art, 44 - A CPOPM4 regular-se-a por Regimento Intern aprovado pelo Comandante Geral, que detalharä as normas do 5eu fun ciona1nento CAP{TULO vu Dos Quadros de Acesso Segao I Dos Requisitos Essenciais Art, 45 - Interstfcio, para fim de ingresso em Quadro de Acesso, eo tempo mfnimo de permanencia em cada posto, nas sezuin tes condigoes:
I
V
VI
II
DI
Citada por 21 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Sergipe nº 1259, de 23 de outubro de 2025 · 2 menções
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- Decreto Estadual de Sergipe nº 40028, de 3 de maio de 2018
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- Decreto Estadual de Sergipe nº 30258, de 7 de julho de 2016 · 2 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 29823, de 18 de junho de 2014 · 2 menções
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- Decreto Estadual de Sergipe nº 28269, de 23 de dezembro de 2011 · 2 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 24839, de 22 de novembro de 2007 · 4 menções
- Lei Estadual de Sergipe nº 5216, de 15 de dezembro de 2003
- Decreto Estadual de Sergipe nº 21749, de 8 de abril de 2003 · 4 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 21490, de 18 de dezembro de 2002
- Decreto Estadual de Sergipe nº 19948, de 20 de agosto de 2001
- Decreto Estadual de Sergipe nº 19764, de 13 de junho de 2001 · 2 menções
- Lei Estadual de Sergipe nº 4377, de 29 de maio de 2001
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- Decreto Estadual de Sergipe nº 18545, de 30 de dezembro de 1999 · 3 menções
- Lei Estadual de Sergipe nº 3696, de 15 de março de 1996
- Decreto Estadual de Sergipe nº 8043, de 25 de setembro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 5303, de 15 de abril de 1982
- Decreto Estadual de Sergipe nº 5261, de 31 de dezembro de 1981