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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28756, de 5 de setembro de 2012

Nº 28756/2012

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Art. 2.
Pará integrar a Comissão de que trata este Decreto são designados os membros relacionados abaixo, devendo a referida Comissão ser presidida pelo representante do Serviço de Educação de Jovens e Adultos da SEED, elencado no inciso I deste artigo:
IRepresentante da SEED / DED / SEJA: Titular: Celina Oliveira Novaes Pinto - CPF: 086.803.705-25 Suplente: Jairlene de Araújo Dias Oliveira - CPF: 458.610.725- 15; 04; 20;
IIRepresentante da SEED / DED / SEJA/DIEF / DIEM: Titular: Irailde Gomes Aragão de Melo - CPF: 887.108.825-53 Suplente: Tânia Maria Cardoso de Barros - CPF: 517.461.825-
IIIRepresentante da SEED / DED/SEPRO: Titular: Rivânia Andrade - CPF: 120.009.655-04 Suplente: Jesus Percilhana da Silva - CPF: 312.262.135-53;
IVRepresentante da SEJUC: Titular: Elane Lima Marques - CPF: 189.608.205-04 Suplente: Jackson Francisco de Santana - CPF: 910.150.655
VRepresentante do CEE: Titular: Eliane Passos Santana - CPF: 412.662.425-20 Suplente: Maria Lúcia de Góis - CPF: 516.483.695-53;
VIRepresentante do IFS: / 87; 26. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%%$fr DE 03 xmsereMb%o D E 2012 Titular: Antônio Santiago Pinto Santos - CPF: 008.798.595-04 Suplente: Maria Silene Santana Gomes Albuquerque CPF: 222.453.913-49;
VIIRepresentante da SEEL: Titular: Gilson Doriá Leite Filho - CPF: 150.883.915-87 Suplente: Célia Carvalho do Nascimento - CPF: 457.475.125-
VIIIRepresentante da SECULT: Titular: José Costa Almeida - CPF: 051.811.275-68 Suplente: Antônio Alves do Amaral - CPF: 103.443.065-34;
IXRepresentante da SEIDES: Titular: Ivaneide Nascimento - CPF: 275.334.095-15 Suplente: Luiz Gláuber Silva Mendonça - CPF: 212.987.378-

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g8- Y ^ DE 03 DEv5(f7ífAf5PÍ?DE 2012

Institui Comissão Gestora para articular e desenvolver ações para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em consonância com o estabelecido na Resolução CNE/CEB n° 02/2010, de 19 de maio de 2010, e ainda em conformidade com o que dispõe o Segundo Termo Aditivo de Prazo ao Termo de Cooperação Técnico - Pedagógica 01/2007/SEJUC/SEED, Considerando as responsabilidades do Estado e da sociedade para garantir o direito à educação para jovens e adultos nos estabelecimentos penais; Considerando a importância da participação da sociedade na definição de políticas públicas para a educação de jovens e adultos em todas as esferas de governo, de forma a contemplar reais necessidades no que se refere a currículo, metodologia, avaliação, duração dos cursos, criando possibilidade de práticas alternativas de ensino e aprendizagem aos que se encontram privados de liberdade nos estabelecimentos penais do nosso Estado; Considerando o que foi aprovado pelas Conferências Internacionais de Educação de Adultos (V e VI CONFINTEA) quanto à "preocupação de estimular oportunidades de aprendizagens a todos," por meio do Plano de Ação para o Futuro, que garante o reconhecimento do direito à aprendizagem de todas as pessoas encarceradas, proporcionandolhes informações e acesso aos diferentes níveis de ensino e formação; Considerando, por fim, que o projeto "Educando para a Liberdade" fruto da parceria entre os Ministérios da Educação e da Justiça e da Representação da UNESCO no Brasil constitui referência fundamental para o desenvolvimento de uma política pública de educação no contexto de privação de liberdade, elaborada e implementada de forma integral e cooperativa, representa novo paradigma de ação a ser desenvolvida no âmbito da administração penitenciária, GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° 3$- ¥^ DE OO DESeréMâHOT)E 2012 DECRETA: Art. I o Fica instituída Comissão Gestora pará implantação de turmas do Ensino Fundamental e Ensino Médio para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais do nosso Estado, composta por membros representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, Secretaria de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Secretaria de Estado da Saúde - SES, Conselho Estadual de Educação de Sergipe - CEE e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS.

Art. 3.
Compete à Comissão Gestora às seguintes atribuições:
Iconstruir o Projeto Político Pedagógico para a educação no sistema prisional com estratégias e ações imediatas para a implantação e implementação da educação prisional inclusiva e com eixo norteador que aponte para a formação profissional, trabalho e renda;
IIanalisar as condições para implantação e implementação de turmas de Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental e Ensino Médio) nas unidades carcerárias do Estado;
IIIplanejar a operacionalização de ações voltadas para a universalização das oportunidades de escolarização no sistema prisional;
IVparticipar de estudos, junto ao CEE, para a construção coletiva das diretrizes estaduais da educação no Sistema Prisional;
Vcontribuir com a definição de propostas, para um modelo estadual de gestão da educação prisional, com ações direcionadas para implantação de uma política de educação prisional para adultos em cumprimento de pena; LV / a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â?- ?$fr DE03 DE^(5T^A/0/?0DE2O12 acompanhar a implantação gradativa do ensino fundamental e do ensino médio, em um processo capaz de responder às necessidades educacionais dos encarcerados.
Art. 4.
Caberá a Presidência da Comissão encaminhar soluções para os casos omissos neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de MJ^ÁA^U^O de 2012; 191° da Independ encia e 124° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADjQRDO ESTADO teto Sefcretárick Udo fe Secretâru lo (do iiá Ci Eliane aquino Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e/do Desenvolvimento. Social/f ySaumineo da Silva Nascimento Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecno! Ma Secretário er

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