Fica declarada de utilidade publica, pará fins de desapropriação, um imóvel, compreendendo área de terra ou terreno, de domínio privado, medindo aproximadamente 5.045,44m z (cinco mil e quarenta e cinco vírgula quarenta e quatro metros quadrados), pertencente OOVERNO OE $EROffE DECRETO N° 3J-836 DEU DE AIj+xO DE2003 ao Espólio do Sr. Lourival Tavares de Jesus, tendo urna parte de propriedade do Sr. Antônio Lucilo dos Santos, localizado a Av Chanceler Oswaldo Aranha, denominado Favela Alto da Mangueira, na proximidade do Viaduto sobre a Rodovia BR-235, em Aracaju, neste Estado de Sergipe.Parágrafo únicoO imóvel referido no "caput" deste artigo fica localizado à margem direita da Av. Chanceler Oswaldo Aranha, na saída da Cidade de Aracaju, início da Rodovia BR-235, limitando-se, ao Norte, com a Av Salatiel Santana, no Conjunto Dom Pedro I; ao Sul, com Faixa de Domínio do DNER (BR-235), ao longo da referida Av. Chanceler Oswaldo Aranha; a Leste, com fundos de Residências de Terceiros; e a Oeste, com Rua Existente (sem denominação); e esse imóvel tem a forma de um polígono irregular, com 26 (vinte e seis) Vértices, cuja poligonal tem início no Vértice V-01, de Coordenadas Planas Descritivas N=10.012,653 e E=5.002,632, localizado no limite da Faixa de Domínio do DNER - Av Chanceler Oswaldo Aranha, divifta com Residência de Terceiros; deste V- 01, segue confrontando com Fundos de Residências de Terceiros, com azimute de 315°30 , 42" e distância de 24,43m e chega ao Vértice V-02; daí, com azimute de 320°3O , 51" e distância de 8,72m, com a mesma confrontação, chega ao Vértice V-03; deste, com azimute de 330°19 , 23" e distância de 20,24m, chega ao Vértice V-04; deste, cm azimute de 29°3938" e distância de 4,74m, chega ao Vértice V-05; deste, com azimute de 324W13" e distância de 6,92m, chega ao Vértice V-06; daí, com azimute de 332°35 , 10" e distância de 8,27m, chega ao Vértice V-07; deste, com azimute de 340°18 , 07" e distância de 17,46m, com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-08; deste, segue com azimute de 250°18 , 07" e distância de 5,00m, confrontando com a Av. Salatiel Santana, e chega ao Vértice V-09; deste, com azimute de 271°4CT40" e distância de 6,9Im, com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-10; deste, segue com azimute de 156 0 24 , 36" e distância de 17,43m, confrontando com Residências de Terceiros, chega ao Vértice V-ll; deste, com azimute de 240°24 , (Xr e distância de 5,20m, com a mesma confrontação, chega ao Vértice V-12; daí, com azimute de 150=24 W e distância de 3,90m, chega ao Vértice V-13, deste, com azimute de 231°48 , 24" e distância de 10,35m, chega ao Vértice V-14; deste, com azimute de 232°27 , 03" e distância de 34,95m chega ao Vértice V-15; daí,com azimute de 144^42^7" e distância de l,OOm, chega ao Vértice y-16; deste, com azimute de 234°42^7" e e$ma confrontação, vai até o Vértice V I 7; distância de 18,32m, com a deste, segue com azim confrontando com Rua limute de 146°24 , 46^ e d 155°0ri4" e distância de l,58m, e chega ao Vértice V-18; dai, com ia de 14,15m, com a mesma confrontação, GOVERNO DE 9CRGVE DECRETO N° JJ.636 03 DE ^ 6 DE WAJt? DE 2003 chega ao Vértice V-19; deste, com azimute de 141"53%)5" e distância de I6,38m, chega ao Vértice V-20; deste, com azimute de 137°2434" e distância de 6,94m, chega ao Vértice V-21; dai com azimute de 13(^55^45" e distância de 31,53m, com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-22; deste, segue com azimute de 55°2T28" e distância de 46,49m, confrontando com Faixa de Domínio do DNER - Av. Chanceler Osvaldo Aranha, e chega ao Vértice V-23, deste, segue com azimute de 317°0r53" e distância de 28,85m, confrontando com Residências de Terceiros, e chega ao Vértice V-24, daí, com azimute de 54°31W e distância de 10,1 Im, com a mesma confrontação, chega ao Vértice V-25; deste, com azimute de 136^46 47 e distância de 28,59m, com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-26; deste, segue com azimute de 50°43M0" e distância de 10,3Im, confrontando com Faixa de Domínio do DNER - Av. chanceler Oswaldo Aranha, até o Vértice Inicial V-01, fechando, deste modo, a poligonal, perfazendo a área aproximada de 5.045,44m 2 (cinco mil e quarenta e cinco vírgula quarenta e quatro metros quadrados), e um perímetro de 388,77m, (trezentos e oitenta e oito vírgula setenta e sete metros), conforme Planilha de Poligonal constante do Anexo Único deste Decreto. Ar t 2°. O imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SE1NFRA, e/ou da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para fins de execução de Plano de Urbanização, implantação de Núcleo Habitacional, e/ou desenvolvimento de Programa de Habitação e de Moradia Popular.