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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21836, de 13 de maio de 2003

Nº 21836/2003

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GOVERNO oe sênone DECRETO N° àJJtSé DE Ji DE /W4JD DE 2003

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado à A v. Chanceler Oswaldo Aranha, denominado Favela Alto da Mangueira, na proximidade do Viaduto sobre a BR-235, Bairro José Conrado de Araújo, em Aracaju, Estado de Sergipe, destinado a execução de Plano de Urbanização e/ou implantação de Núcleo Habitacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que planos de urbanização e de casas populares ou de núcleos habitacionais propiciam o enfrentamento da crescente demanda de habitação popular, e desenvolvimento de Programas de Habitação e de Moradia Popular; Considerando que o Estado precisa ter o necessário imóvel ou área de terra que lhe permita a implantação de tais planos, casas, núcleos, programas e moradias, a melhoria das condições de habitabilidade da população e a adequada urbanização; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de imóvel ou área de terra para realização de planos, programas ou projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação,, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade publica, pará fins de desapropriação, um imóvel, compreendendo área de terra ou terreno, de domínio privado, medindo aproximadamente 5.045,44m z (cinco mil e quarenta e cinco vírgula quarenta e quatro metros quadrados), pertencente OOVERNO OE $EROffE DECRETO N° 3J-836 DEU DE AIj+xO DE2003 ao Espólio do Sr. Lourival Tavares de Jesus, tendo urna parte de propriedade do Sr. Antônio Lucilo dos Santos, localizado a Av Chanceler Oswaldo Aranha, denominado Favela Alto da Mangueira, na proximidade do Viaduto sobre a Rodovia BR-235, em Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO imóvel referido no "caput" deste artigo fica localizado à margem direita da Av. Chanceler Oswaldo Aranha, na saída da Cidade de Aracaju, início da Rodovia BR-235, limitando-se, ao Norte, com a Av Salatiel Santana, no Conjunto Dom Pedro I; ao Sul, com Faixa de Domínio do DNER (BR-235), ao longo da referida Av. Chanceler Oswaldo Aranha; a Leste, com fundos de Residências de Terceiros; e a Oeste, com Rua Existente (sem denominação); e esse imóvel tem a forma de um polígono irregular, com 26 (vinte e seis) Vértices, cuja poligonal tem início no Vértice V-01, de Coordenadas Planas Descritivas N=10.012,653 e E=5.002,632, localizado no limite da Faixa de Domínio do DNER - Av Chanceler Oswaldo Aranha, divifta com Residência de Terceiros; deste V- 01, segue confrontando com Fundos de Residências de Terceiros, com azimute de 315°30 , 42" e distância de 24,43m e chega ao Vértice V-02; daí, com azimute de 320°3O , 51" e distância de 8,72m, com a mesma confrontação, chega ao Vértice V-03; deste, com azimute de 330°19 , 23" e distância de 20,24m, chega ao Vértice V-04; deste, cm azimute de 29°3938" e distância de 4,74m, chega ao Vértice V-05; deste, com azimute de 324W13" e distância de 6,92m, chega ao Vértice V-06; daí, com azimute de 332°35 , 10" e distância de 8,27m, chega ao Vértice V-07; deste, com azimute de 340°18 , 07" e distância de 17,46m, com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-08; deste, segue com azimute de 250°18 , 07" e distância de 5,00m, confrontando com a Av. Salatiel Santana, e chega ao Vértice V-09; deste, com azimute de 271°4CT40" e distância de 6,9Im, com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-10; deste, segue com azimute de 156 0 24 , 36" e distância de 17,43m, confrontando com Residências de Terceiros, chega ao Vértice V-ll; deste, com azimute de 240°24 , (Xr e distância de 5,20m, com a mesma confrontação, chega ao Vértice V-12; daí, com azimute de 150=24 W e distância de 3,90m, chega ao Vértice V-13, deste, com azimute de 231°48 , 24" e distância de 10,35m, chega ao Vértice V-14; deste, com azimute de 232°27 , 03" e distância de 34,95m chega ao Vértice V-15; daí,com azimute de 144^42^7" e distância de l,OOm, chega ao Vértice y-16; deste, com azimute de 234°42^7" e e$ma confrontação, vai até o Vértice V I 7; distância de 18,32m, com a deste, segue com azim confrontando com Rua limute de 146°24 , 46^ e d 155°0ri4" e distância de l,58m, e chega ao Vértice V-18; dai, com ia de 14,15m, com a mesma confrontação, GOVERNO DE 9CRGVE DECRETO N° JJ.636 03 DE ^ 6 DE WAJt? DE 2003 chega ao Vértice V-19; deste, com azimute de 141"53%)5" e distância de I6,38m, chega ao Vértice V-20; deste, com azimute de 137°2434" e distância de 6,94m, chega ao Vértice V-21; dai com azimute de 13(^55^45" e distância de 31,53m, com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-22; deste, segue com azimute de 55°2T28" e distância de 46,49m, confrontando com Faixa de Domínio do DNER - Av. Chanceler Osvaldo Aranha, e chega ao Vértice V-23, deste, segue com azimute de 317°0r53" e distância de 28,85m, confrontando com Residências de Terceiros, e chega ao Vértice V-24, daí, com azimute de 54°31W e distância de 10,1 Im, com a mesma confrontação, chega ao Vértice V-25; deste, com azimute de 136^46 47 e distância de 28,59m, com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-26; deste, segue com azimute de 50°43M0" e distância de 10,3Im, confrontando com Faixa de Domínio do DNER - Av. chanceler Oswaldo Aranha, até o Vértice Inicial V-01, fechando, deste modo, a poligonal, perfazendo a área aproximada de 5.045,44m 2 (cinco mil e quarenta e cinco vírgula quarenta e quatro metros quadrados), e um perímetro de 388,77m, (trezentos e oitenta e oito vírgula setenta e sete metros), conforme Planilha de Poligonal constante do Anexo Único deste Decreto. Ar t 2°. O imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SE1NFRA, e/ou da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para fins de execução de Plano de Urbanização, implantação de Núcleo Habitacional, e/ou desenvolvimento de Programa de Habitação e de Moradia Popular.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoría-Geral do Estado - PGE, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra ou terreno referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 194L-eumDridas as exigências legais. GOVERNO OC SEROtPC DECRETO ^ dá. 936 DE J 6 DE M43V DE 2003
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju i ^ de f^oie" de 2003; 182° da Independência e 115° da República. O6CLARAAK3003 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° M-t3t DE dl DE MAJTO DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/02 Declaração de Utilidade Pública Área: 5.045,44m 2 (Aprox.) Localização: Av. Chanceler Oswaldo Aranha, proximidade do Viaduto da BR-235, área denominada Invasão Alto da Mangueira, Bairro José Conrado de Araújo - Aracaju, Sergipe. PLANILHA DE POLIGONAL VÉRTICE
V01 02 03 04 05 06 07 06 09 10 ll 12 13 14 15 16 ÀNGl INTERNO 84°47 , 32" 185°00 , 09" 189°48"32" 239°20 , 15" 114W34 " X%7°56 t 57" 1S7°42 , 58" 90°00 , 00" 201°2r33 M $4043.55" 263 a 59"24" 90°00 , 00" 261°24^24" IWM W 92°15 , 54" 270°00 , 00" ÍLOS AZIMUTE 315°30 , 42" 320°30 í 51" 330°19 , 23" 29°39 , 38" 324°38 , 13 M 332 0 35 , Hr 340°18 , 07" 250°18 , 07" 271 o 40"40" 156°24 , 36" 240°24 , 00" 150°24 W 231°48 í 24" 232°27 , 03" 144°42 , 57" ^ Distância h(m) 24,43 8.72 20,24 4,74 6,92 8,27 17,46 5,00 6,91 17,43 5,20 3,90 10,35 34,95 1,00 COORDENADAS NORTE 10.012,653 10.030,079 10.036,810 10.054,397 10.058,516 10.064,160 10.071,500 10.087,936 10.086,251 10.086,453 10.070,480 10.067,911 10.064,520 10.058,118 10.036,819 10.036,003 ESTE 5.002,632 4.985,514 4.979,968 4.969,947 4.972,292 4.968,287 4.964,480 4.958,596 4.953,888 4.946,982 4.953,957 4.949.436 4.951.362 4.943.224 4.915,517 4.916,095 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° áà t36 DEi ^ DE MAXV DE 2003 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/02 PLANILHA DE POLIGONAL VÉRTICE 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 01 ÂNGULOS INTERNO I00°18U7" 171°23 , 32" 175°28 , 19" 175°3r29" 173°3ril" 104°23"42" 81°4C25 277°29 , 1S" 262°15 , 93°S6 , 23" 84°47 , 32" AZIMUTE 234°42 , 57" íssww 146°24 , 46" I4l°53 , 05" I37°24 , 34" YXttVAY 55°2r28" 317°orS3" 54°3r08 M 136°46 , 47" 50°43U0" Distância Mm) 18,32 1,58 14,15 16,38 6,94 31,53 46,49 28,85 10,11 28,59 10,31 COORDENADAS NORTE 10.025,419 10.023,989 10.012,201 9.999,315 9.994,206 9973,550 9999,976 10.021,088 10.026,958 10.006,126 10.012,653 ESTE 4.901,137 4.901,804 4.909,632 4.919,741 4.924,437 4.948,259 4.986,506 4.966,840 4.975,076 4.994,652 5.002,632

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