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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5033, de 24 de junho de 1981

Nº 5033/1981

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Art. 3. Art. 49.
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Decreto N. 3.0^3 DE IS8Í /Ibra, v«i favor de Secretaria da Segurança büçg* crêdito supiesasntsr no yslor de Cr$.T 0.700.969,00, ;>ara reforço de dotações con nSgnadas no vigente Orçancsnto. ecíifef» o artigo 73, Item II, da Constituição Estadual, r.orabínado com © disposto ao Ic^â ÍV, «io artigo 6?, da Lei n? 2.2S3, de 14 de novembro da iSSO, DECRETA; Art. I? - rica aberto, era favor da Secretaria da^Seçturança PêbH m, credito supieraentar no valor de Cr$ 6.789.900,C-0 (seis milhões e sctecer.tos (»ti cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçaman to, obedecendo a seguinte classificação: 220G - SECRETARIA DA SEGURANÇA POSLICA i 06301742.083 ~ Poí Iclanionto o Segurança CívIl 3120.00 - .Mõterlai de Consumo... .......-......CrS 2,700.090,09 TOTAL Cr$ 6.7OS.O0O,9S Art, 29 - Os recursos necessâfrlos a execução deste Decreto rsrSo da anulaçH© parcial de dotações crçaiaentérlas, a saber: C6078282.0Q8 - 3192.90 “ 06090402.024 - 3III.U2 - 3131.30 “ 4í2S«3G ■ “ 96970212.ú09 ~ 4120.00 > 36301741.303 - 4120.ÜO - 06301742.083 “ 3131.00 - 4120.00 - 0G301792.084 * • 4120.00 - SECRETARIA OA SEGU^NÇA paSLICA Gabinete do Secretário^ Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Despesas de Exercidos Anteriores .........Cr$ Assessorfa Setorial de Planejamento Coordenação do Planejamento Setorial Despesas Variáveis................ Cr$ Remuneração de Serviços Pessoais.............. Cr$ Equlpacentos e Hateríal Permanente..............Cr$ Serviço de Administração Geral Coordenação dos Serviços Administrativos Lqulpamcntos e Ha ter ia 1 Permanente... .... r.r$ Superlntendõncla da Polícia CIvIl Aquisição de Veículos para a Superintendência da Policia CIvM Equipsinentos e Material Pormanentê., . ........ Cr$ Policiamento e Segurança Civü ■>emun«roçãõ de Serviços Pessoais... Equipamentos e Material Permanente, "epartcmento de Criminalística Coordenação dos Serviços de identificação CIvIl e Criminal de Pcrídas fiúdico-Lcgals Equipamentos e }4aterlal Permanente............ Cr$ Cr$ C rS 387.000,00 100.000,90 100.009,00 233.009.ÍJO 200.000,09 3.ô0o.noo,>o 500. .'OQ, -9 !.9'09.C9:,J3 1.200.000.00 T O T A L ..................... CrS 6, 7Sn.CC-,'r-

Art. 3.
? * • Este Oecretc entrará ea vigor na data de sua publicação
Art. 49.
- Revcgam-se^^as dlspasiçÕes em ccntrárlo. Aracaju, do de junhô^,lj3l; i609 da independência e. auguSto do prado franco 3,E£(pADQ è -'Pi "^nijc^rríta Antonle/fiánoal ’ dè'*-Cfi:4/íi1ho Dantas MUUU9IU u ’j r i s n u u 1 Manos Antoniò^^de FazjM^á' ro &srrCto"de Andrade

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