São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 95, de 29 de dezembro de 1972
Nº 95/1972
IV - Artigo 5º .................................
"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O parágrafo único do artigo 1º, o artigo 2º, o artigo 4º, o § 2º do artigo 5º e o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, passam a ter a seguinte redação:
I -
Artigo 1º. - .....................................................
"
Parágrafo único. - A sociedade referida neste artigo terá como objeto explorar, mediante concessão, em consonância com os Artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), o uso das rodovias que foram indicadas em decreto do Poder Executivo."
II - "
Artigo 2º. - Caberá à DERSA:
I - construir, pavimentar, ampliar, introduzir melhoramentos e cuidar, permanentemente, da operação e conservação das rodovias que forem submetidas à sua jurisdição administrativa;
II - exercer, nas rodovias abrangidas pela concessão, além de outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades, todos os poderes implícitos e explícitos, com os respectivos direitos e obrigações, inclusive o poder de polícia administrativa, inerente e por isso necessário ao bom desempenho dos serviços concedidos."
III - "
Artigo 7º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Altera o Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, e dá providências correlatas.
Retificação
Artigo 1º. -
Onde se lê: "V..............................................................
Leia-se: "V.................................................................
Onde se lê: "... função de objeto..........................................."
Leia-se: "... função do objeto.............................................."
Artigo 3º. -
Onde se lê: "... órgão rodoviírio estadual."
Leia-se: "... órgão rodoviário estadual."
Onde se lê: "... que não excedem de ..."
Leia-se: "... que não excedam de ..."
Altera o Decreto-lei nº 5, de 6 de março de 1969, e dá providências correlatas
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1º. -
I -
Leia-se:
I - « - .....................................
Citada por 34 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39843, de 28 de dezembro de 1994 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39844, de 28 de dezembro de 1994 · 4 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 8895, de 16 de setembro de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38608, de 3 de maio de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36650, de 13 de abril de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33692, de 21 de agosto de 1991 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32971, de 14 de fevereiro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31356, de 2 de abril de 1990 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29529, de 19 de janeiro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28206, de 9 de fevereiro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23344, de 29 de março de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21304, de 31 de agosto de 1983 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20058, de 3 de dezembro de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18818, de 5 de maio de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18787, de 3 de maio de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16967, de 4 de maio de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16267, de 2 de dezembro de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16268, de 2 de dezembro de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14980, de 30 de abril de 1980 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13756, de 3 de agosto de 1979 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13561, de 29 de maio de 1979 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13442, de 2 de abril de 1979 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13443, de 2 de abril de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12459, de 16 de outubro de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12000, de 2 de agosto de 1978 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12001, de 2 de agosto de 1978 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11317, de 22 de março de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11318, de 22 de março de 1978 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7739, de 29 de março de 1976 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6216, de 26 de maio de 1975