São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28206, de 9 de fevereiro de 1988
Nº 28206/1988
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a exploração industrial de determinadas rodovias, segundo o método da empresa privada, tem-se revelado vantajosa ao serviço público;
Considerando que extensa zona circunvizinha à Região Metropolitana da Grande São Paulo e hoje por esta fortemente polarizada, ao ponto de constituirem um organismo social e economicamente integrado, já denominado de Macrometrópole de São Paulo, adquirindo destacada relevância no cenário da economia do Estado e do País;
Considerando que essa Macro-metrópole abrange enericamente, desde a Baixada Santista até a região de Campinas, desde o Vale do Paraíba até a Região de Sorocaba e desde a região de Atibaia até os limites do Vale do Ribeira;
Considerando que o conjunto das rodovias troncais que servem a Macro-metrópole, pela sua importância estratégica, pelas características peculiares e altas demandas do tráfego que suportam e pela forte integração reciproca entre seus elementos, reclama tratamento diferenciado em relação ao restante da rede rodoviária do Estado;
Considerando que a Rodovia D. Pedro I (SP.65) e o Anel de Contorno de Campinas assumem nesse conjunto especial destaque, interligando dois dos mais importantes corredores rodoviários do Estado, quais sejam, o Sistema Anhanguera Bandeirantes e o corredor Rodovia dos Trabalhadores - Rodovia Presidente Dutra, bem como conectando ambos a Rodovia Fernão Dias (SP.381) e a SP.340;
Considerando ainda, que a ampliação da capacidade do Porto de São Sebastião e a ligação projetada Jacareí-Porto Novo - São Sebastião conduzirão a uma intensa utilização da Rodovia D. Pedro 'I (SP-65), exigindo inclusive, sua duplicação, parte integrante do futuro corredor de exportação de conteineres de Campinas a São Sebastião;
Considerando que a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. compete construir, pavimentar, ampliar, introduzir melhoramentos e cuidar permanentemente da operação e conservação das rodovias que, indicadas por Decreto do Executivo, forem objeto de concessão para exploração industrial, bem como exercer, nas rodovias por esta abrangidas, outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades legais;
Considerando que, nos termos dos Decretos n. 4.355 de 27 de agosto de 1974, n. 7.739, de 29 de março de 1976, este alterado pelo Decreto n. 16.267, de 2 de dezembro de 1980 e n. 13.756, de 3 de agosto de 1979, foram outorgadas à DERSA concessões para a exploração industrial da Via Norte, hoje rodovia dos Bandeirantes, da Via Anhanguera até o km 111 e da Via Leste, hoje Rodovia dos Trabalhadores, entre outras;
Considerando que, dentro do conceito da Macrometrópole, nos termos do Decreto n. 27.962, e 15 de dezembro de 1987 foi outorgado a DERSA o controle da Rodovia SP-79 (no trecho compreendido entre o km 12 e seu entroncamento com a SP-280 e km 103, inclusive) e da Rodovia SP-75, em toda a sua extensão (desde o seu ponto inicial até seu entroncamento com a SP-280);
Considerando o pronunciamento favorável da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica outorgada a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., pelo prazo de 34 anos, nos termos dos Artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, alterado pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, concessão para:
I - explorar, industrialmente, o uso da rodovia D. Pedro I (SP.65), em toda a sua extensão, desde seu ponto inicial (Via Dutra) até o entroncamento com a SP.340 e do Anel de Contorno de Campinas, em toda a sua extensão, desde seu ponto inicial (Via Anhanguera) até seu entroncamento com a SP.340;
II - construir e explorar a segunda pista da mesma rodovia D. Pedro 'I (SP.65), desde o km 0 (Via Dutra) até o km 119.
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Artigo 11 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1988.
Dispõe sobre concessão para a exploração industrial do uso da Rodovia D. Pedro I (SP. 65) e do Anel de Contorno de Campinas, bem como para a construção e exploração industrial do uso da segunda pista da mesma Rodovia D. Pedro I (SP.65) à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e dá outras providências
Retificação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, ...
onde se lê: Considerando que essa Macro-metrópole abrange enericamente, ...
leia-se: Considerando que essa Macro-metrópole abrange genericamente, ...
onde se lê: Considerando que, dentro do conceito da Macro-metrópole, nos termos do Decreto n. 27.962, e 15..
leia-se: Considerando que, dentro do conceito da Macrometrópole, nos termos do Decreto n. 27.962, de 15...
Artigo 1.° - ... onde se lê: Fica o DERSA autorizado, nos termos ...
leia-se: Fica a DERSA autorizada, nos termos ...
Artigo 3°. - ... onde se lê: . . fatos anteriores à data em que o DERSA
leia-se: ... fatos anteriores à data em que a DERSA - ...
Artigo 4.° - ... onde se lê: ... fica autorizado a transferir ao DERSA
leia-se: ... fica autorizado a transferir a DERSA - ...
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39844, de 28 de dezembro de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36641, de 7 de abril de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31221, de 21 de fevereiro de 1990
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29596, de 30 de janeiro de 1989 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29417, de 22 de dezembro de 1988