São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7739, de 29 de março de 1976
Nº 7739/1976
DECRETO N. 7.739, DE 29 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre concessão da Via Anhanguera a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a exploração industrial de determinadas rodovias, segundo os metodos da empresa privada, tem-se revelado vantajosa ao serviço público;
Considerando que, em virtude de demanda de tráfego e da importância de que se reveste no cenário da economia do Estado e do País, a Via Anhanguera reclama tratamento especial;
Considerando que à DERSA, como órgão rodoviário, compete construir, pavimentar, ampliar, introduzir melhoramentos e cuidar, permanentemente, da operação e conservação das rodovias que forem submetidas à sua jurisdição administrativa, bem como exercer, nas rodovias abrangidas pela concessão alem de outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades todos os poderes implicito, e explicito, com os respectivos direitos e obrigações inclusive o poder de policia administrativa, inerente e por isso necessário ao bom desempenho dos serviços concedidos;
Considerando que, nos termos do Decreto n. 4.355, de 27 de agosto de 1974, foi outorgada à DERSA concessão para exploração industrial da Via Norte, a ser construida, na forma que melhor atender à Administração, para interligar São Paulo e o município de Campinas;
Considerando a conveniência de se constituir, à semelhança do Sistema Rodoviário Anchieta-Imigrantes e pelas peculiaridades que apresenta o Sistema Rodoviário Via Anhanguera-Via Norte;
Considerando os estudos realizados pela DERSA e o pronunciamento favorável da Secretária dos Transportes;
Considerando, por último, o que dispõe o Decreto-Lei n. 5, de 6 de março de 1969, alterado pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26673, de 28 de janeiro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24585, de 30 de dezembro de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16267, de 2 de dezembro de 1980 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 15718, de 17 de setembro de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14591, de 27 de dezembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13443, de 2 de abril de 1979 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12459, de 16 de outubro de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12001, de 2 de agosto de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12000, de 2 de agosto de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11318, de 22 de março de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11155, de 13 de fevereiro de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9306, de 21 de dezembro de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8321, de 3 de agosto de 1976