São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16967, de 4 de maio de 1981
Nº 16967/1981
DECRETO N. 16.967, DE 4 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a atualização das tarifas de pedágio cobradas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. nos termos do
Artigo 7.° do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, com a redação dada pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, «será remunerada mediante a cobrança de pedágio aos usuários das rodovias abrangidas pela concessão»;
Considerando que, nos termos da legislação citada, as tarifas de pedágio «serão propostas pela DERSA com base nos custos do empreendimento e do serviço, do tipo de veículo e do percurso, de acordo com os padrões internacionais adotados para auto-estradas semelhantes»;
Considerando que as concessões outorgadas à aludida sociedade governamental abrangem rodovias que formam os sistemas rodoviário Anchieta-Imigrantes (SAI) e Anhanguera-Bandeirantes (SAB)-;
Considerando que, nos termos do
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Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor no dia 11 de maio de 1981, revogado, nessa data, o Decreto n. 14.980, de 30 de abril de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUP
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Nota: As motocicletas ficam excluídas das disposições destas tabelas, e dá outras providências
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.