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Decreto Estadual de São Paulo nº 38608, de 3 de maio de 1994

Nº 38608/1994

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Art. 2.
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DECRETO N. 38.608, DE 3 DE MAIO DE 1994

Delega competncia ao Secretrio dos Transportes para autorizar a concessode obra pblica relativa a Via de Interligao Rodoviria - RODOANEL e d outras providncias

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e nos termos do pargrafo nico do artigo 3., da Lei n. 7.835, de 8 de maio de 1992, e no artigo 5. da Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, e

Considerando a necessaria e conveniente parceria entre o Poder Pblico e a iniciativa privada, preconizada e regulada pela Lei n. 7.835, de 8 de maio de 1992;

Considerando que por essa futura parceria pode-se conseguir a adequada satisfao do interesse coletivo sem grande investimento pblico;

Considerando a emergente neeessidade da interligao rodoviria das mais importantes rodovias que chegam a So Paulo para descongestionar o sistema virio dos municpios da Regio Metropolitana;

Considerando os estudos tcnicos de planejamento rodovirio e o respectivo projeto elaborado pela DERSA - Desenvolvimento Rodovirio S.A.;

Decreta:

Artigo 1. - Fica delegada ao Secretrio dos Transportes, no que concerne outorga da concesso de obra pblica para a construo e explorao da Via de Interligao Rodoviria - RODOANEL, competncia para definir o objeto da concesso, a rea de atuao, o prazo e as diretrizes que devero ser observadas no edital de licitao e no correspondente contrato.

Pargrafo nico - O RODOANEL interligar as Rodovias Anchieta (SP-150), dos Imigrantes (SP-160), Rgis Bittencourt (SP-280), Raposo Tavares (SP-270), Presidente Castelo Branco (SP-280), Anhanguera (SP-330), dos Bandeirantes (SP-348), Ferno Dias (BR-381), Presidente Dutra (BR-116) e dos Trabalhadores (SP-70).

Art. 2.
- A obra dever ser fraccionada em lotes, segundo o interesse pblico, autorizando-se as licitaes correspondentes na medida em que se conclurem os estudos necessrios, iniciando-se os procedimentos, pelo trecho que interliga as Rodovias Rgis Bittencourt (BR-116), Raposo Tavares (SP-270), Presidente Castelo Branco (SP-280), Anhanguera (SP-330) e dos Bandeirantes (SP-348), declarado prioritrio.

Artigo 3. - Fica atribudo a DERSA - Desenvolvimento Rodovirio S.A. o encargo para licitar a outorga, no todo ou em parte, da concesso de obra pblica destinada a construo e explorao da Via de Interligao Rodovirio - RODOANEL.

Pargrafo nico - Tambm cabe DERSA - Desenvolvimento Rodovirio S.A. exercer nessa futura rodovia, alm de outras atividades teis ou necessrias ao cumprimento de suas finalidades, todos os poderes explicitos ou implicitos, com os respectivos direitos e obrigaes, inclusive os de polcia administrativa, inerente e indispensvel ao bom desempenho da concesso outorgada.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n. 36.677, de 22 de abril de 1993.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Mrcio Meira Ribeiro Secretrio dos Transportes

Frederico Coelho Neto Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1994.

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