São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11317, de 22 de março de 1978
Nº 11317/1978
DECRETO N. 11.317, DE 22 DE MARÇO DE 1978
Atualiza as tarifas de pedágio para o Sistema Rodoviário Anchieta-Imigrantes, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Considerando que o Contrato de Concessão firmado com a DERSA - Desenvolvimento RodoviÁrio S.A., em 30 de setembro de 1969 (Autos n.º 133 281-DER-69), dispõe que «a concessão será explorada no regime de tarifas de pedágio justas e razoáveis, que permitam adequada remunerações do investimento feito pela Concessionária» (cláusula 6.ª),
Considerando o que dispõe o parágrafo 3.º do artigo 7.º, do Decreto lei n.º 5 de 6 de março de 1969, com a nova redação dada pelo parágrafo 3.º, inciso V, do artigo 1.º da Lei n 95, de 29 de dezembro de 1972, prevendo a atualização anual das tarifas de pedágio,
Considerando que a última atualização das tarifas de pedágio do complexo rodoviário Anchienta-Imigrantes deu-se em 10 de fevereiro de 1977
Considerando, finalmente, a proposta de atualização das tarifas de pedágio apresentada pela DERSA com base nos estudos que efetuou e bem assim, o pronunciamento favorável da Secretária dos Transportes, constantes do Processo n.º 761-DERSA-71 - 2.º volume.
Decreta:
Parágrafo 1.º - Até a data referida neste artigo, continuam em vigor as tarifas de pedágio estabelecidas no Decreto n.º 9.488, de 10 de fevereiro de 1977.
Parágrafo 2.º - Sobre as novas tarifas continua incidindo o acréscimo previsto no Decreto n.º 9.489, de 10 de fevereiro de 1977.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n.º 9.488 de 10 de fevereiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.