São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31356, de 2 de abril de 1990
Nº 31356/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o tráfego de passagem de interação sub-regional e de media distância originado pelas rodovias que convergem a cidade de Campinas, provocando sérios conflitos com o tráfego urbano, pela utilização de ambos pela malha existente;
Considerando que o tráfego pesado das rodovias Campinas Mogi-Mirim (SP-340), Dom Pedro I (SP-65) Anhanguera (SP-330), Bandeirantes (SP-348) e Campinas-Paulínia (SP-332) cruza a rede viária urbana de Campinas, com danos na qualidade de vida de sua população e seu sistema viário;
Considerando que, com a abertura do Anel Viário, expressivos volumes de tráfego se beneficiarão com a diminuição de percursos e tempos de viagem e substancial redução de custos de operação;
Considerando que a obra em pauta, aliada ao trecho existente, promoverá melhor interação entre o sistema viário local, Contorno de Campinas, Sistema Anhanguera -Bandeirantes e demais rodovias, a niveis local, sub-regional e regional;
Considerando, ainda, que a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. já detem a concessão do trecho existente do Contorno de Campinas, Sistema Anhanguera-Bandeirantes e Rodovia D. Pedro I;
Considerando que a DERSA - Desenvolvimento Roviário S.A. compete construir, pavimentar, ampliar, introduzir melhoramentos e cuidar permanentemente da operação e conservação das rodovias que, indicadas por decreto, forem objeto de concessao para exploração industrial, bem como exercer, nas rodovias por esta abrangidas, outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades legais;
Considerando o pronunciamento favorável do Secretário dos Transportes,
Decreta:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.