São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32971, de 14 de fevereiro de 1991
Nº 32971/1991
TONICO RAMOS, Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 27.962, de 15 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1991.
TONICO RAMOS
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1991.