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Decreto Estadual de São Paulo nº 18787, de 3 de maio de 1982

Nº 18787/1982

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DECRETO N. 18.787, DE 3 DE MAIO DE 1982

Dispõe sôbre a atualização das tarifas de pedágio cobradas pela DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A e da outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A nos termos do

Artigo 7.°, do Decreto-lei n. 5, de 06 de março de 1969, com redação dada pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, "será remunerada mediante a cobrança de pedágio aos usuários das rodovias abrangidas pela concessão";

Considerando que, nos termos da legislação citada, as tarifas de pedágio "serão propostas pela DERSA com base nos custos do empreendimento e do serviço, do tipo de veículo e do percurso, de acordo com os padrões internacionais adotados para auto-estradas semelhantes";

Considerando que as concessões outorgadas à aludida sociedade governamental abrangem rodovias que formam os sistemas rodoviários Anchieta-Imigrantes (SAI) e Anhanguera-Bandeirantes (SAB);

Considerando que, nos termos do

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Art. 4.
- Respeitados os valores das tarifas constantes da Tabela referida no
Art. 1.
, fica a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. autorizada a implantar cobrança de pedágio no Sistema Rodoviário Anchieta-Imigrantes, para percurso unidirecional, tanto no sentido São Paulo-Santos como no sentido Santos-São Paulo.
Art. 5.
- Deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, nos termos do
Art. 4.
, da Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, as resoluções que a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. baixar em decorrência do disposto no , deste decreto.
Art. 6.
- Ficam as motocicletas excluídas das Tabelas que integram este decreto, de acordo com as disposições do Decreto n. 9.812, de 19 de maio de 1977.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor no dia 11 de maio de 1982, revogado, nessa data o Decreto n. 16.967, de 4 de maio de 1981.

Palácio dos Bandeirantes. 3 de maio de 1982.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Tabela a que se refere o Decreto n. 18.787, de 3 de maio de 1982

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