São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16267, de 2 de dezembro de 1980
Nº 16267/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá nova redação ao
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
- O
Artigo 1.° do Decreto n. 7.739, de 29 de março de 1976, passa a ter a seguinte redação:
« - Fica outorgada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, concessão para exploração industrial, nos termos dos Artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e do Decreto-lei n. 5, de 06 de março de 1969, alterado pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, do uso da Via Anhanguera, no trecho compreendido entre a estaca inicial e o Km 111, inclusive.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.