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Decreto Estadual de São Paulo nº 16267, de 2 de dezembro de 1980

Nº 16267/1980

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 16.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá nova redação ao

Art. 1.
, do Decreto n. 7.739, de 29 de março de 1976

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

- O

Artigo 1.° do Decreto n. 7.739, de 29 de março de 1976, passa a ter a seguinte redação:

« - Fica outorgada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, concessão para exploração industrial, nos termos dos Artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e do Decreto-lei n. 5, de 06 de março de 1969, alterado pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, do uso da Via Anhanguera, no trecho compreendido entre a estaca inicial e o Km 111, inclusive.»

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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