São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21304, de 31 de agosto de 1983
Nº 21304/1983
DECRETO N. 21.304, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre as novas tarifas de pedágio a serem cobradas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A , nos termos do
Artigo 7.°, do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, com a redação dada pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, "será remunerada mediante a cobrança do pedágio aos usuários das rodovias abrangidas pela concessão";
Considerando que, nos termos da legislação citada, as tarifas de pedágio serão propostas pela DERSA ao Senhor Secretário dos Transportes, com base nos custos do empreendimento e do serviço, do tipo de veículo e do percurso, de acordo com os padrões internacionais adotados para auto-estradas semelhantes;
Considerando que as concessões outorgadas à aludida Concessionária de Serviço Público Estadual Rodoviário de Capital Autorizado abrangem as rodovias que formam os Sistemas Rodoviários Anchieta - Imigrantes (SAI), Anhangüera-Bandeirantes (SAB) e Rodovia dos Trabalhadores (SIT);
Considerando que a tarifa de pedágio representa, praticamente, a única fonte de receita operacional da DERSA;
Considerando a proposta de implantação de novas tarifas de pedágio, apresentada com base nos estudos efetuados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.,
Considerando mais, o pronunciamento favorável da Secretária dos Transportes, constante do processo ST n.° 309/83,
Decreta:
Artigo 2.º - No Sistema Rodoviário Anchieta-Imigrantes (SAI), a cobrança de pedágio nos postos de arrecadação denominados Riacho Grande e Piratininga, instalados, respectivamente, na Via Anchieta, (km 31 + 500) e Rodovia dos Imigrantes (km 32 + 166), será efetuada em dobro, no sentido São Paulo - Santos, para percurso inteiro de ida e volta.
Artigo 3.º - No Sistema Rodoviário Anhangüera-Bandeirantes (SAB) e na Rodovia dos Trabalhadores (SIT), a cobrança das tarifas de pedágio será efetuada singelamente, para percurso unidirecional, nos postos de arrecadação situados, respectivamente:
I - na Via Anhanguera - nos km 26 e 82
II - na Rodovia dos Bandeirantes - nos km 39 e 77
III - na Rodovia dos Trabalhadores - nos km 33 e 57
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1.° de setembro de 1983, revogados, nessa data, os Decretos de números 18.787, de 3 de maio de 1982 e 18.818, de 5 de maio de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais