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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12001, de 2 de agosto de 1978

Nº 12001/1978

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DECRETO N. 12.001, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sôbre a concessão de trecho da rodovia SP-300 a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que, nos termos do Decreto n.º 4.335, de 27 de agosto de 1974, foi outorgada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. concessão para a exploração industrial da Via Norte;

Considerando que, nos termos do Decreto n.º 7.739, de 29 de março de 1976, foi outorgada a mesma empresa concessão para exploração industrial da Via Anhanguera, no trecho compreendido entre a estaca inicial e o Km 110, inclusive;

Considerando que, com a abertura ao trafego público da Via Norte, o trecho da rodovia Marechal Rondon (SP-300), entre o Km 62 + 100m da Via Anhanguera e o Km 60 + 454m da Via Norte, exigirá, inclusive em virtude do aumento previsto do tráfego local, tratamento rodoviário próprio;

Considerando que, à DERSA compete construir, pavimentar, ampliar, introduzir melhoramentos e cuidar, permanentemente, da operação e conservação das rodovias que, por decreto do Poder Executivo, forem submetidas a sua jurisdição administrativa;

Considerando que, nas rodovias abrangidas pela concessão, á DERSA compete, ainda, além de outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades, todos os poderes implícitos e explícitos, com os respectivos direitos e obrigações, inclusive o poder de polícia administrativa, inerente e por Isso necessário ao bom desempenho dos serviços concedidos;

Considerando o que dispõe o Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, alterado pela Lei n.º 95, de 29 de dezembro de 1972;

Considerando, finalmente, os estudos realizados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e o pronunciamento favorável da Secretaria dos Transportes;

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorgada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., pelo prazo de 44 (quarenta e quatro) anos, concessão, para exploração industrial, nos termos dos artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado (Emenda n.º 2) e do Decreto-lei n.º 5, de 06 de março de 1969, alterado pela Lei n.º 95, de 29 de dezembro de 1972, do uso do trecho da rodovia SP-300, entre o Km 62 e o Km 64 + 600m.
Parágrafo único- A Concessão de que trata o presente artigo compreende também as algas, construídas ou a construir, dos trevos da referida SP-300 com a Via Anhanguera e a Via Norte.

Art. 2.
- Fica o DER autorizado a transferir à DERSA os projetos técnicos, plantas, estudos, levantamentos, memoriais e demais elementos ligados a concessão de que trata o presente Decreto
Art. 3.
- Fica a DERSA autorizada a tomar posse e assumir a jurisdição administrativa do trecho da SP-300 a que se refere o artigo 1.º, a zero (0) hora do dia seguinte ao da data da publicação do presente decreto.
Art. 4.
- Continuarão sob a responsabilidade direta e exclusiva do DER todos os pagamentos e indenizações ligados a fatos ou atos anteriores a data referida no artigo 3.º.
Art. 5.
- As disposições do Decreto n.º 52.669, de 3 de março de 1971 aplicam-se, no que couber, ao trecho da rodovia SP-300, referido no artigo 1.º.
Art. 6.
- Na execução do serviço público estadual rodoviáno objeto do presente decreto observar-se-à, também, no que couber, os termos do contrato de concessão n.º 2.288, de 30 de setembro de 1969, constante do Processo n.º 133.281 - DRE-69.
Parágrafo único- Dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste decreto, a Secretaria dos Transportes, à vista da legislação estadual especifica, promoverá, com a colaboração da DERSA, a atualização do contrato de concessão referido neste artigo, cuja minuta submeterá à aprovação do Governador do Estado.

Art. 7.
- Fica a DERSA autonzada a promover, às suas expensas, as desapropriações dos imóveis e bens necessários às obras e serviços decorrentes do presente decreto, previamente declarados de utilidade pública pelo Governador do Estado.
Art. 8.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes

Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.001, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre a concessão de trecho da rodovia SP-300 à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., e dá outras providências

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