São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7544, de 28 de novembro de 1962
Nº 7544/1962
LEI N. 7.544, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a concessão de abono aos servidores civis e militares do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica concedido, a partir de 1.° de outubro a 31 de dezembro de 1962, um abono mensal de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) aos servidores civis e aos componentes da Fôrça Pública e da Guarda Civil de São Paulo, sem prejuízo daquele previsto no Artigo 10 da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962.
§ 1.º- No caso de acumulação de cargos ou funções, o abono a que se refere êste artigo será concedido apenas por um dêles.
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Artigo 3.º - As autarquias e as autonomias administrativas, que não tenham seus quadros fixados em lei, submeterão, dentro de 10 (dez) dias, à aprovação do Chefe do Poder Executivo, projetos de decretos promovendo a extensão a seus servidores do abono ora concedido, observadas as mesmas condições.
Artigo 9.º - O disposto nesta lei estende-se aos inativos, nas mesmas bases e condições.
Artigo 10 - Para atender especialmente às despesas com a execução lei, e às que se verificarem com as ferrovias de propriedade ou administração do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos até o limite de Cr$ 6.485.496.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e seis mil cruzeiros), suplementares às verbas próprias do orçamento.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto
Citada por 14 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41715, de 13 de março de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41663, de 22 de fevereiro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41659, de 22 de fevereiro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41542, de 28 de janeiro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41337, de 31 de dezembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41308, de 27 de dezembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41307, de 27 de dezembro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41306, de 27 de dezembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41289, de 24 de dezembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41286, de 24 de dezembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41245, de 19 de dezembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41206, de 14 de dezembro de 1962 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41205, de 14 de dezembro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41172, de 11 de dezembro de 1962 · 3 menções