São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39770, de 15 de fevereiro de 1962
Nº 39770/1962
DECRETO N. 39.770, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.º 6.773, de 21 de janeiro de 1962, ao Instituto de Previdência do Estado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes da execução dêste decreto fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado, o crédito de Cr$ 72.090.575,00 (setenta e dois milhões, noventa mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros) suplementar às verbas próprias do seu orçamento.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto