São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40352, de 10 de julho de 1962
Nº 40352/1962
DECRETO N. 40.352, DE 10 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - REvogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.