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Decreto Estadual de São Paulo nº 40532, de 3 de agosto de 1962

Nº 40532/1962

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DECRETO N. 40.532, DE 3 DE AGÔSTO DE 1962

Altera os Decretos n.º 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959, e dá outras providências

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 30 da lei n.º 2.627, de 20 de janeiro de 1954,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescida a Tabela IV da Parte Suplementar do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), criado pelo Decreto n.º 31.439, de 22 de março de 1958, e reclassificado pelo Decreto n.º 35.884, de 5 de dezembro de 1959, de 22 (vinte e dois) cargos de Oficial Administrativo Auxiliar, que passam a constituir carreira de igual denominação e sob referências de vencimentos 39-ABC, da escala aprovada pela lei n.º 6.773, de 27 de janeiro de 1962, aplicada ao D.A.E. pelo Decreto n.º 39.783, de 19 de fevereiro de 1962.

Artigo 2.º - Serão aproveitados nos cargos referidos no artigo 1.º os atuais oficiais administrativos auxiliares, extranumerários mensalistas do Departamento de Águas e Esgotos, admitidos até a data dêste Decreto.

Parágrafo único- Para os efeitos dêste artigo serão expedidos títulos de aproveitamento pelo Diretor Geral do D.A.E

Artigo 3.º - Acrescenta-se ao artigo 3.º do Decreto n.º 31.439, de 12 de março de 1958, com a redação que lhe deu o artigo 3.º do Decreto n.º 35.884, de 5 de dezembro de 1959, uma letra h), que fica assim redigida:

«h) os cargos de oficial administrativo auxiliar passarão a integrar à carreira de assistente de administração».

Art. 4.
- Ficam extinta as funções de extranumerário deixadas pelos servidores abrangidos por êste Decreto.
Art. 5.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos, utilizando-se os recursos provenientes da extinção de funções determinada no artigo 4.º.
Art. 6.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 dias de Agôsto de 1962.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Agôsto de 1962.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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