São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40532, de 3 de agosto de 1962
Nº 40532/1962
DECRETO N. 40.532, DE 3 DE AGÔSTO DE 1962
Altera os Decretos n.º 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959, e dá outras providências
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 30 da lei n.º 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 2.º - Serão aproveitados nos cargos referidos no artigo 1.º os atuais oficiais administrativos auxiliares, extranumerários mensalistas do Departamento de Águas e Esgotos, admitidos até a data dêste Decreto.
Artigo 3.º - Acrescenta-se ao artigo 3.º do Decreto n.º 31.439, de 12 de março de 1958, com a redação que lhe deu o artigo 3.º do Decreto n.º 35.884, de 5 de dezembro de 1959, uma letra h), que fica assim redigida:
«h) os cargos de oficial administrativo auxiliar passarão a integrar à carreira de assistente de administração».
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 dias de Agôsto de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral