São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40521, de 2 de agosto de 1962
Nº 40521/1962
DECRETO N. 40.521, DE 2 DE AGÔSTO DE 1962
Altera os Decretos numeros 31.439, de 22 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuções legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2 627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 dias do mês de agôsto de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral