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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41163, de 11 de dezembro de 1962

Nº 41163/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda por conta da autorização contída no artigo 10 da Lei n. 7.514, de 28 de novembro de 1962, um crédito de Cr$ 6.350.031.000,00 (seis bilhões, trezentos e cinquenta milhões e trinta e um mil cruzeiros), suplementar às verbas próprias do orçamento vigente destinado a atender, no presente exercício, as despesas decorrentes da concessão a partir de 1.º de outubro até 31 de dezembro de um abono mensal de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) aos servidores civis, aos componentes da Fôrça Pública e da Guarda Civil do Estado de São Paulo, aos Inativos e a outros, sem prejuízo daquêle previsto no artigo 10 da Lei n. 6773, de 27 de janeiro de 1962.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos ultimos da legislação em vigor.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelos Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO DE PINTO

Justino Maria Pinheiro

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Urbano de Andrade Junqueira

Francisco de Paula Machado de Campos

Euvaldo de Oliveira Mello

Virgílio Lopes da Silva

Márcio Ribeiro Porto

Paula Marzagão

Waldir da Silvia Prado - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, Substituto

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 11 de dezembro de 1962.

Luicano Vasconcelos de Carvalho

Secretário da Fazenda

Na Verba n.º 278

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