São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41715, de 13 de março de 1963
Nº 41715/1963
DECRETO N. 41.715, DE 13 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962 e 7.544, de 28 de novembro de 1962, ao Departamento de Assistência Médica ao Serviço Público do Estado "D. A. M. S. P. E."
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral