São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40463, de 25 de julho de 1962
Nº 40463/1962
DECRETO N. 40.463, DE 25 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação ao pessoal de obras eventuais do Instituto de Café do Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, do aumento de salário-família, de que trata o artigo 8.º da lei 6.773, de 27 de janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.