São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5583, de 21 de janeiro de 1960
Nº 5583/1960
LEI N. 5583, DE 21 DE JANEIRO DE 1960
Dá denominação a próprio estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.