São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 986, de 29 de dezembro de 2005
Nº 986/2005
- Vide Resolução n° 922, de 04/05/2020, que, em seu artigo 5°, nas condições ali especificadas, diminuiu a gratificação legislativa e de representação prevista no artigo 1° desta lei complementar, enquanto perdurar o estado de calamidade pública objeto do Decreto n° 64.879, de 20 de março de 2020, ou, se não revogado ou exauridos seus efeitos, até 31 de dezembro de 2020, data referida no Decreto Legislativo n° 2.493, de 30 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Artigo 2° revogado pela Lei Complementar n° 1.011, de 15/06/2007.
I - em regra, não poderá exceder a 2 (duas) a cada dia trabalhado;
II - poderá, a critério do servidor, ser creditada em horas de compensação, na razão de 1:30 h (uma hora e trinta minutos) para cada hora suplementar, que comporão um Banco de Horas administrado pela respectiva unidade administrativa, acumuláveis pelo período de 1 (um) ano, com fruição autorizada pelo superior hierárquico imediato, sem prejuízo do normal andamento do serviço, que serão gozadas preferencialmente no período de recesso parlamentar.
Artigo 7°. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do contido em seu artigo 1° a 1° de setembro de 2005, e a 1° de dezembro de 2005 para os demais.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2005
| REFERÊNCIA | GRATIFICAÇÃO | VALOR (R$) |
| A | Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos Agente de Segurança Parlamentar Assistente Legislativo I Assistente Legislativo II Assessor Especial I Educador Infantil | 614,56 |
| B | Auxiliar Militar I - Serviço de Seg. (Cabo e Soldado) | 615,52 |
| C | Auxiliar Militar II - Serviço de Seg. (Subten. e Sargen.) Investigador de Polícia Auxiliar I da Assist. Policial Civil | 668,27 |
| D | Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos Agente Legislativo de Serviços Operacionais Especializados Assistente Legislativo Administrativo Auxiliar Parlamentar | 684,23 |
| E | Secretário Parlamentar I | 801,44 |
| F | Chefe dos Investigadores da Assist. Policial Civil | 868,70 |
| G | Assistente de Gabinete Secretário Parlamentar II Assistente Militar I da Assist. Policial Militar (Ten.) Auxiliar II da Assist. Policial Civil (nível universit.) | 896,49 |
| H | Agente Técnico Legislativo Agente Técnico Legislativo Especializado Assistente Técnico Legislativo I | 924,07 |
| I | Assistente Militar II da Assist. Policial Militar (Cap.) Delegado de Polícia da Assist. Policial Civil | 1.011,20 |
| J | Assistente Técnico Legislativo II Assistente Técnico Parlamentar Diretor Legislativo de Serviço Consultor Técnico - Vide Lei Complementar n° 1.184, de 10/09/2012. | 1.035,71 |
| L | SOS - Racismo | 1.091,78 |
| M | Chefe de Segurança e Planejamento (Major PM) | 1.143,06 |
| N | Assessor Técnico Assessor Técnico de Gabinete Diretor Técnico Legislativo de Serviço Assessor Especial Parlamentar Assessor Técnico Parlamentar Procurador da Alesp A.T.L. - Procurador Assistente Técnico Legislativo III Subchefe da Assist. Policial Militar Subchefe da Assist. Policial Civil Consultor Técnico - Vide Lei Complementar n° 1.184, de 10/09/2012. | 1.252,70 |
| O | Coordenador SOS - Racismo | 1.305,49 |
| P | Núcleo de Fiscalização e Controle | 1.362,86 |
| Q | Diretor Técnico Legislativo de Divisão Assessor Técnico de Comunicação Chefe da Assist. Policial Militar Chefe da Assist. Policial Civil Gerente do Sistema de Qualidade | 1.394,77 |
| R | Diretor Técnico Legislativo de Departamento Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Controle | 1.629,64 |
| S | Assessor Chefe Gabinete - Liderança Assessor Chefe Gabinete - Subst. Membro Mesa Assessor Chefe Gabinete - SGA Assessor Chefe Gabinete - SGP Assessor Legislativo Planejamento Organizacional Procurador-Chefe | 1.725,16 |
| T | Assessor Chefe Gabinete Secretário Geral Parlamentar Secretário Geral de Administração | 2.415,22 |
| Referência | GRATIFICAÇÃO | Valor (R$) |
| A | Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos Agente de Segurança Parlamentar Assistente Legislativo I Assistente Legislativo II Assessor Especial I Educador Infantil | 1.046,29 |
| B | Auxiliar Militar I - Cabo e Soldado | 1.047,91 |
| C | Auxiliar Militar II - Subtenente e Sargento Investigador - Polícia Civil Auxiliar I - Polícia Civil | 1.137,72 |
| D | Técnico Legislativo Assistente Legislativo Administrativo Auxiliar Parlamentar | 1.164,90 |
| E | Secretário Parlamentar I | 1.364,44 |
| F | Chefe dos Investigadores - Polícia Civil | 1.478,97 |
| G | Assistente de Gabinete Secretário Parlamentar II Assistente Militar I - Tenente Auxiliar II - Polícia Civil - Nível Univ. | 1.526,27 |
| H | Analista Legislativo Assistente Técnico Legislativo I | 1.573,25 |
| H1 | Jornalista | 1.694,68 |
| I | Assistente Militar II - Capitão Delegado - Polícia Civil | 1.721,59 |
| J | Assistente Técnico Legislativo II Assistente Técnico Parlamentar | 1.763,34 |
| L | SOS - Racismo | 1.858,79 |
| M | Chefe de Segurança e Planejamento - Major | 1.946,10 |
| N | Assessor Técnico Assessor Técnico de Gabinete Coordenador de Serviço Assessor Especial Parlamentar Assessor Técnico Parlamentar Procurador da Alesp Assessor Técnico Legislativo - Procurador Assistente Técnico Legislativo III Subchefe da Assist. Pol. Militar Subchefe da Assist. Pol. Civil Consultor Técnico | 2.132,76 |
| O | Coordenador SOS - Racismo | 2.222,64 |
| P | Núcleo de Fiscalização e Controle | 2.320,31 |
| Q | Gestor de Divisão Assessor de Relações Institucionais Chefe da Assist. Pol. Militar Chefe da Assist. Pol. Civil Gerente do Sistema de Qualidade | 2.374,66 |
| R | Diretor de Departamento Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Controle | 2.774,53 |
| S | Assessor Chefe Gabinete - Liderança Assessor Chefe Gabinete - Subst. Membro Mesa Assessor Chefe Gabinete - SGA Assessor Chefe Gabinete - SGP Assessor Legislativo Planejamento e Organização Procurador-Chefe | 2.937,16 |
| T | Assessor Chefe Gabinete Secretário Geral Parlamentar Secretário Geral de Administração | 4.112,03 |
| U | Assistente Parlamentar I | 523,14 |
| V | Assistente Parlamentar II | 582,45 |
| W | Assistente Parlamentar III | 847,34 |
| X | Assistente Parlamentar IV | 763,13 |
| Y | Assistente Parlamentar V | 881,67 |
| Z | Assistente Parlamentar VI Assistente Parlamentar VII | 1.066,38 |
| Referência | GRATIFICAÇÃO | Valor (R$) |
| A | Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos Auxiliar Legislativo Financeiro Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo - Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019. Assistente Legislativo I Assistente Legislativo II Assessor Especial I Educador Infantil | 1.138,04 |
| B | Auxiliar Militar I - Cabo e Soldado | 1.139,81 |
| C | Auxiliar Militar II - Subtenente e Sargento Investigador - Polícia Civil Auxiliar I - Polícia Civil | 1.237,49 |
| D | Técnico Legislativo Assistente Legislativo Administrativo Auxiliar Parlamentar | 1.267,06 |
| E | Secretário Parlamentar I | 1.484,10 |
| F | Assistente de Gabinete Secretário Parlamentar II Assistente Militar I - Tenente Auxiliar II - Polícia Civil - Nível Univ. | 1.660,12 |
| G | Analista Legislativo Assistente Técnico Legislativo I | 1.711,22 |
| H | Chefe dos Investigadores - Polícia Civil Jornalista | 1.843,30 |
| I | Assistente Militar II - Capitão Delegado - Polícia Civil | 1.872,57 |
| J | Assistente Técnico Legislativo II Assistente Técnico Parlamentar - Vide Resolução n° 928, de 11/11/2021. | 1.917,98 |
| L | SOS - Racismo | 2.021,80 |
| M | Chefe de Segurança e Planejamento - Major | 2.116,77 |
| N | Assessor Técnico Assessor Técnico de Gabinete Coordenador de Serviço Assessor Especial Parlamentar Assessor Técnico Parlamentar Procurador da Alesp Assessor Técnico Legislativo - Procurador Assistente Técnico Legislativo III Subchefe da Assist. Pol. Militar Subchefe da Assist. Pol. Civil Consultor Técnico - Vide Resolução n° 925, de 02/02/2021, que extinguiu a gratificação de representação de "Consultor Técnico". | 2.319,80 |
| O | Coordenador SOS - Racismo | 2.417,56 |
| P | Núcleo de Fiscalização e Controle | 2.523,80 |
| Q | Gestor de Divisão Assessor de Relações Institucionais Chefe da Assist. Pol. Militar Chefe da Assist. Pol. Civil Gerente do Sistema da Qualidade Integrantes das Assistências Policiais Militar ou Civil (NR) - Gratificação de Representação dos integrantes da Polícia Militar ou da Polícia Civil do Estado de São Paulo criada e fixada pela Lei Complementar n° 1.345, de 14/11/2019. | 2.582,91 |
| R | Diretor de Departamento Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Controle | 3.017,85 |
| S | Assessor Chefe Gabinete - Liderança Assessor Chefe Gabinete - Subst. Membro Mesa Assessor Chefe Gabinete - SGA Assessor Chefe Gabinete - SGP Assessor Legislativo Planejamento e Organização Procurador-Chefe | 3.194,74 |
| T | Assessor Chefe Gabinete Secretário Geral Parlamentar Secretário Geral de Administração | 4.472,65 |
| U | Assistente Parlamentar I | 569,02 |
| V | Assistente Parlamentar II | 633,53 |
| W | Assistente Parlamentar III | 921,65 |
| X | Assistente Parlamentar IV | 830,06 |
| Y | Assistente Parlamentar V - Vide Resolução n° 928, de 11/11/2021. | 958,99 |
| Z | Assistente Parlamentar VI Assistente Parlamentar VII | 1.159,90 |
- Vide Lei Complementar n° 992, de 31/03/2006, que determinou reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2006.
- Vide Lei Complementar n° 1.011, de 15/06/2007, que determinou reajuste de 4,05% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2007.
- Vide Lei Complementar n° 1.057, de 23/07/2008, que determinou reajuste de 5% (cinco por cento), com efeitos a partir de 01/03/2008.
- Vide Lei Complementar n° 1.091, de 22/06/2009, que determinou reajuste de 6,40% (seis inteiros e quarenta centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2009.
- Vide Lei Complementar n° 1.119, de 10/06/2010, que determinou reajuste de 1,53% (um inteiro e cinquenta e três centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2010.
- Vide Lei Complementar n° 1.126, de 23/07/2010, que determinou reajuste de 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2010, revogada a Lei Complementar n° 1.119, de 10/06/2010.
- Vide Lei Complementar n° 1.138, de 25/05/2011, que determinou reajuste de 7,91% (sete inteiros e noventa e um centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2011.
- Vide Lei Complementar n° 1.174, de 27/04/2012, que determinou reajuste de 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2012.
- Vide Lei Complementar n° 1.184, de 10/09/2012.
- Vide Lei Complementar n° 1.205, de 01/07/2013, que determinou reajuste de 7,37% (sete inteiros e trinta e sete centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2013.
- Vide Lei Complementar n° 1.238, de 04/04/2014, que determinou reajuste de 7,26% (sete inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2014.
- Vide Lei Complementar n° 1.264, de 01/06/2015, que determinou reajuste de 8,77% (oito inteiros e setenta e sete centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/06/2015.
- Vide Lei Complementar n° 1.288, de 02/05/2016, que determinou reajuste de 11,46% (onze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2016.
- Vide Lei Complementar n° 1.304, de 20/09/2017, que determinou reajuste de 5% (cinco por cento), com efeitos a partir de 01/03/2017.
- Vide Lei Complementar n° 1.321, de 09/04/2018, que determinou reajuste de 4,89% (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2018.
- Vide Lei Complementar n° 1.325, de 12/06/2018, que revogou a Lei Complementar n° 1.321, de 09/04/2018, e determinou reajuste de 2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2018.
- Vide Lei Complementar n° 1.342, de 24/07/2019, que determinou reajuste de 4,93% (quatro inteiros e noventa e três centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2019.
- Vide Lei Complementar n° 1.345, de 14/11/2019, que revogou aos alcançados pelo artigo primeiro daquela norma as referências diversas de valores de Gratificação de Representação constantes neste Anexo I e legislação posterior, aplicáveis aos integrantes das Assistências Policiais Militar ou Civil da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conservando-se a previsão na tabela apenas para reconhecimento do direito adquirido e respectiva revalorização.
- Vide Lei Complementar n° 1.375, de 30/03/2022, que determinou reajuste de 10% (dez por cento), com efeitos a partir de 01/03/2022.
- Vide Lei Complementar n° 1.386, de 03/07/2023, que determinou reajuste de 7,6% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2023.
- Vide Lei Complementar n° 1.402, de 19/06/2024, que determinou reajuste de 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove décimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2024.
- Vide Lei Complementar n° 1.431, de 16/07/2025, que determinou reajuste de 7% (sete por cento), com efeitos a partir de 01/03/2025.
Classes de Cargo
| Referência | Descrição | Valor (R$) |
| A | Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Parlamentar | 838,45 |
| B | Assessor Especial I | 1.048,58 |
| C | Assistente Legislativo I Assistente Legislativo II Educador Infantil Agente Legislativo de Serviços Operacionais Especializados Assistente Legislativo Administrativo Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos | 1.049,95 |
| D | Agente Técnico Legislativo Especializado Agente Técnico Legislativo Assistente de Gabinete Assistente Técnico Legislativo I Diretor Legislativo de Serviço Secretário Parlamentar I | 1.439,79 |
| E | Assistente Técnico Legislativo II Secretário Parlamentar II Assistente Técnico Legislativo III Assistente Técnico Parlamentar | 1.630,55 |
| F | Assessor Técnico Parlamentar Assessor Legislativo Planejamento Organizacional Assessor Técnico Assessor Técnico de Comunicação Assessor Técnico de Gabinete Assessor Especial Parlamentar | 2.285,79 |
| G | Diretor Técnico Legislativo de Serviço | 2.563,64 |
| H | Diretor Técnico Legislativo de Divisão | 2.750,26 |
| I | Procurador da Alesp | 3.123,49 |
| J | Diretor Técnico Legislativo de Departamento | 3.293,52 |
| L | Assessor Chefe Gabinete - Liderança Assessor Chefe Gabinete - SGA Assessor Chefe Gabinete - SGP Assessor Chefe Gabinete - Subst. Membro Mesa | 3.492,44 |
| M | A.T.L. - Procurador | 3.894,86 |
| N | Procurador-Chefe | 4.197,58 |
| O | Assessor Chefe Gabinete Secretário Geral de Administração Secretário Geral Parlamentar | 4.371,77 |
| P | A.T.L.- Procurador Chefe | 5.853,77 |
Classes de Cargo
| Referência | Descrição | Valor (R$) |
| A | Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Parlamentar | 1.427,49 |
| B | Assessor Especial I | 1.785,23 |
| C | Assistente Legislativo I Assistente Legislativo II Educador Infantil Assistente Legislativo Administrativo Técnico Legislativo | 1.787,56 |
| D | Analista Legislativo Assistente de Gabinete Assistente Técnico Legislativo I Secretário Parlamentar I | 2.451,32 |
| D1 | Jornalista | 2.668,02 |
| E | Assistente Técnico Legislativo II Secretário Parlamentar II Assistente Técnico Legislativo III Assistente Técnico Parlamentar | 2.776,09 |
| F | Assessor Técnico Parlamentar Assessor Legislativo Planejamento e Organização Assessor Técnico Assessor de Relações Institucionais Assessor Técnico de Gabinete Assessor Especial Parlamentar | 3.891,66 |
| G | Coordenador de Serviço | 4.364,74 |
| H | Gestor de Divisão | 4.682,47 |
| I | Procurador da Alesp | 5.317,91 |
| J | Diretor de Departamento | 5.607,42 |
| L | Assessor Chefe Gabinete - Liderança Assessor Chefe Gabinete - SGA Assessor Chefe Gabinete - SGP Assessor Chefe Gabinete - Subst. Membro Mesa | 5.946,09 |
| M | Assessor Técnico Legislativo - Procurador | 6.631,24 |
| N | Procurador-Chefe | 7.146,60 |
| O | Assessor Chefe Gabinete Secretário Geral de Administração Secretário Geral Parlamentar | 7.443,18 |
| P | Assessor Procurador - Chefe | 9.966,40 |
| Q | Assistente Parlamentar I Assistente Parlamentar II | 713,74 |
| R | Assistente Parlamentar III | 1.334,01 |
| S | Assistente Parlamentar IV Assistente Parlamentar V | 1.388,04 |
| T | Assistente Parlamentar VI Assistente Parlamentar VII | 1.945,83 |
Classes de Cargo
| Referência | Descrição | Valor (R$) |
| A | Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais Auxiliar Legislativo Financeiro Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo - Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019. Auxiliar Parlamentar | 1.552,68 |
| B | Assessor Especial I | 1.941,79 |
| C | Assistente Legislativo I Assistente Legislativo II Educador Infantil Assistente Legislativo Administrativo - Assistente Legislativo Administrativo fixado na Referência F pela Lei Complementar n° 1.292, de 28/07/2016. Técnico Legislativo | 1.944,32 |
| D | Analista Legislativo Assistente de Gabinete Assistente Técnico Legislativo I - Assistente Técnico Legislativo I fixado na Referência F pela Lei Complementar n° 1.292, de 28/07/2016. Secretário Parlamentar I | 2.666,30 |
| D1 | Jornalista | 2.902,00 |
| E | Assistente Técnico Legislativo II - Assistente Técnico Legislativo II fixado na Referência F pela Lei Complementar n° 1.292, de 28/07/2016. Secretário Parlamentar II Assistente Técnico Legislativo III - Assistente Técnico Legislativo III fixado na Referência F pela Lei Complementar n° 1.292, de 28/07/2016. Assistente Técnico Parlamentar | 3.019,55 |
| F | Assistente Legislativo Administrativo (NR) Assistente Técnico Legislativo I (NR) Assistente Técnico Legislativo II (NR) Assistente Técnico Legislativo III (NR) - Vide Lei Complementar n° 1.292, de 28/07/2016. Assessor Técnico Parlamentar Assessor Legislativo Planejamento e Organização Assessor Técnico Assessor de Relações Institucionais Assessor Técnico de Gabinete Assessor Especial Parlamentar | 4.232,95 |
| G | Coordenador de Serviço | 4.747,52 |
| H | Gestor de Divisão | 5.093,12 |
| I | Procurador da Alesp | 5.784,29 |
| J | Diretor de Departamento | 6.099,19 |
| L | Assessor Chefe Gabinete - Liderança Assessor Chefe Gabinete - SGA Assessor Chefe Gabinete - SGP Assessor Chefe Gabinete - Subst. Membro Mesa | 6.467,56 |
| M | Assessor Técnico Legislativo - Procurador | 7.212,79 |
| N | Procurador-Chefe | 7.773,35 |
| O | Assessor Chefe Gabinete Secretário Geral de Administração Secretário Geral Parlamentar | 8.095,94 |
| P | Assessor Procurador - Chefe | 10.840,45 |
| Q | Assistente Parlamentar I Assistente Parlamentar II | 776,34 |
| R | Assistente Parlamentar III | 1.451,00 |
| S | Assistente Parlamentar IV Assistente Parlamentar V | 1.509,77 |
| T | Assistente Parlamentar VI Assistente Parlamentar VII | 2.116,47 |
- Vide Lei Complementar n° 992, de 31/03/2006, que determinou reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2006.
- Vide Lei Complementar n° 1.011, de 15/06/2007, que determinou reajuste de 4,05% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2007.
- Vide Lei Complementar n° 1.057, de 23/07/2008, que determinou reajuste de 5% (cinco por cento), com efeitos a partir de 01/03/2008.
- Vide Lei Complementar n° 1.091, de 22/06/2009, que determinou reajuste de 6,40% (seis inteiros e quarenta centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2009.
- Vide Lei Complementar n° 1.119, de 10/06/2010, que determinou reajuste de 1,53% (um inteiro e cinquenta e três centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2010.
- Vide Lei Complementar n° 1.126, de 23/07/2010, que determinou reajuste de 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2010, revogada a Lei Complementar n° 1.119, de 10/06/2010.
- Vide Lei Complementar n° 1.138, de 25/05/2011, que determinou reajuste de 7,91% (sete inteiros e noventa e um centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2011.
- Vide Lei Complementar n° 1.174, de 27/04/2012, que determinou reajuste de 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2012.
- Vide artigo 2° da Lei Complementar n° 1.184, de 10/09/2012.
- Vide Lei Complementar n° 1.205, de 01/07/2013, que determinou reajuste de 7,37% (sete inteiros e trinta e sete centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2013.
- Vide Lei Complementar n° 1.238, de 04/04/2014, que determinou reajuste de 7,26% (sete inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2014.
- Vide Lei Complementar n° 1.264, de 01/06/2015, que determinou reajuste de 8,77% (oito inteiros e setenta e sete centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/06/2015.
- Vide Lei Complementar n° 1.288, de 02/05/2016, que determinou reajuste de 11,46% (onze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2016.
- Vide Lei Complementar n° 1.304, de 20/09/2017, que determinou reajuste de 5% (cinco por cento), com efeitos a partir de 01/03/2017.
- Vide Lei Complementar n° 1.321, de 09/04/2018, que determinou reajuste de 4,89% (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2018.
- Vide Lei Complementar n° 1.325, de 12/06/2018, que revogou a Lei Complementar n° 1.321, de 09/04/2018, e determinou reajuste de 2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2018.
- Vide Lei Complementar n° 1.342, de 24/07/2019, que determinou reajuste de 4,93% (quatro inteiros e noventa e três centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2019.
- Vide Lei Complementar n° 1.375, de 30/03/2022, que determinou reajuste de 10% (dez por cento), com efeitos a partir de 01/03/2022.
- Vide Lei Complementar n° 1.386, de 03/07/2023, que determinou reajuste de 7,6% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2023.
- Vide Lei Complementar n° 1.402, de 19/06/2024, que determinou reajuste de 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove décimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2024.
- Vide Lei Complementar n° 1.431, de 16/07/2025, que determinou reajuste de 7% (sete por cento), com efeitos a partir de 01/03/2025.
| Referência | GRATIFICAÇÃO | VALOR (R$) |
| A | ALSO, ALSA e ALSTA (SGP, SGA, ILP, órgãos técnicos da Mesa) | 300,00 |
| B | Central de Atendimento ao Cidadão ATL e ATL-E (SGP, SGA, ILP, órgãos técnicos da Mesa) | 450,00 |
| C | Consultoria Técnica Legislativa - Especialista | 600,00 |
| D | Consultoria Técnica Legislativa - Mestre Gestor de Projetos Estratégicos Diretor Executivo da Central de Atendimento ao Cidadão | 750,00 |
| E | Consultoria Técnica Legislativa - Doutor CPI - (Consultoria Técnica Legislativa, Departamento de Comissões e Procuradoria) Diretor Geral da Central de Atendimento ao Cidadão | 900,00 |
ANEXO VIII
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
JORNADA COMPLETA
a que se refere o artigo 68 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996.
| Denominação da Classe | Nível | Grau | ||||
| A | B | C | D | E | ||
| Agente Técnico Legislativo e Agente Técnico Legislativo Especializado | I | 2.400,00 | 2.465,84 | 2.533,49 | 2.602,99 | 2.674,40 |
| Agente Técnico Legislativo e Agente Técnico Legislativo Especializado | II | 2.602,99 | 2.674,40 | 2.747,77 | 2.823,15 | 2.900,60 |
| Agente Técnico Legislativo e Agente Técnico Legislativo Especializado | III | 2.823,15 | 2.900,60 | 2.980,17 | 3.061,93 | 3.145,93 |
| Agente Técnico Legislativo e Agente Técnico Legislativo Especializado | IV | 3.061,93 | 3.145,93 | 3.232,24 | 3.320,91 | 3.412,01 |
| Agente Técnico Legislativo e Agente Técnico Legislativo Especializado | V | 3.320,91 | 3.412,01 | 3.505,62 | 3.601,79 | 3.700,60 |
| Agente Técnico Legislativo e Agente Técnico Legislativo Especializado | VI | 3.601,79 | 3.700,60 | 3.802,12 | 3.906,43 | 4.013,59 |
| Agente Técnico Legislativo e Agente Técnico Legislativo Especializado | VII | 3.906,43 | 4.013,59 | 4.123,70 | 4.236,83 | 4.353,06 |