São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 992, de 31 de março de 2006
Nº 992/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4°. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 2006.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 06/04/2006.