São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1304, de 20 de setembro de 2017
Nº 1304/2017
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
1 - sobre os valores das gratificações legislativas e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005;
2 - sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
3 - sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2017.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2017.