São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64879, de 20 de março de 2020
Nº 64879/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, na data de hoje, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando a notória escala nacional do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e administrativos,
Decreta:
1. parques estaduais;
2. cursos de qualificação - Programas de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda Via Rápida e NOVOTEC;
3. atendimento presencial no POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
Artigo 3º. - Como consequência do disposto no artigo 2º deste decreto, os servidores:
Artigo 5º. - A fim de mitigar as consequências econômicas da pandemia a que alude o artigo 1º:
“III - funcionamento de locais de culto e suas liturgias.”
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2020.
Retificação do D.O. de 21.3.2020
No artigo 6º, leia-se como segue e não como constou:
- O artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso IV, com a seguinte redação:
“IV - funcionamento de locais de culto e suas liturgias.”