São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1345, de 14 de novembro de 2019
Nº 1345/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Ficam resguardadas, nas referências até então vigentes, as incorporações das gratificações de representação aos vencimentos dos servidores, asseguradas eventuais revalorizações na respectiva referência na qual houve a incorporação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de novembro de 2019.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 2019.