São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1126, de 23 de julho de 2010
Nº 1126/2010
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
Artigo único - O percentual previsto no “caput” do artigo 1º substitui o percentual fixado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.119, de 10 de junho de 2010, competindo ao órgão responsável da Secretaria da Assembleia Legislativa proceder, conforme for, ao desconto ou à complementação do que já foi concedido pela Lei Complementar nº 1.119, de 10 de junho de 2010, entre o dia 1º de março de 2010 e a data da entrada em vigor desta lei complementar.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar