São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1011, de 15 de junho de 2007
Nº 1011/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Vide Ato da Mesa n° 28, de 02/06/2023, com efeitos a partir de 01/07/2023.
- Vide Ato da Mesa n° 09, de 14/05/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024.
- Vide Ato da Mesa n° 17, de 30/06/2025, que fixou em R$ 1.100,57 (mil e cem reais e cinquenta e sete centavos) o valor do auxílio-alimentação, com efeitos a partir de 01/03/2025.
- Vide artigo 4° da Lei Complementar n° 1.184, de 10/09/2012.
Artigo 8°. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2007 quanto ao disposto no artigo 1°, e terá eficácia a partir de 1° de julho de 2007 em relação ao disposto no artigo 2°.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2007.
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 2007.