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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1119, de 10 de junho de 2010

Nº 1119/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam reajustadas em 1,53 % (um inteiro e cinquenta e três centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações.

- Vide Artigo único das Disposições Finais da Lei Complementar n° 1.126, de 23/07/2010.

Parágrafo único- O reajuste de que trata o "caput" incide também sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como sobre aqueles valores estabelecidos no artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3°. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2010.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 dejunho de 2010.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 2010.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

Revogada.

- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.126, de 23/07/2010.

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