São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1119, de 10 de junho de 2010
Nº 1119/2010
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
- Vide Artigo único das Disposições Finais da Lei Complementar n° 1.126, de 23/07/2010.
Artigo 3°. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2010.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 dejunho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.126, de 23/07/2010.