São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1205, de 1 de julho de 2013
Nº 1205/2013
Casa Civil
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
1 - sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005;
2 - sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
3 - sobre a “vantagem pessoal” instituída pelo artigo 8° das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho de 2013.