São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1325, de 12 de junho de 2018
Nº 1325/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005;
2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Artigo 4º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.