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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1264, de 1 de junho de 2015

Nº 1264/2015

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam reajustadas em 8,77% (oito inteiros e setenta e sete centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único- O reajuste de que trata o “caput” do presente artigo incide no mesmo percentual:

1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005;

2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008;

3. sobre a “vantagem pessoal” instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.

Art. 2.
- Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, passam a vigorar conforme constam na presente lei complementar.
Art. 3.
- A gratificação de representação do Anexo I da Lei Complementar nº 1.238, de 4 de abril de 2014, constante na Referência “F”, de Chefe de Investigadores - Polícia Civil, passa a integrar a Referência “H”.
Art. 4.
- Fica facultada, mediante requerimento irretratável a ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da aprovação desta lei complementar, a possibilidade de jornada completa de trabalho, referida no “caput” do artigo 69 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, para a servidora Sandra Regina Bastazzini Camacho, RG nº 9.695.808.
Art. 5.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, com relação aos artigos 1º, 2º e 3º, a partir de 1º de março de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de junho de 2015.

a) FERNANDO CAPEZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de junho de 2015.

a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar

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