São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1321, de 9 de abril de 2018
Nº 1321/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005;
2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Artigo 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de abril de 2018.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.325, de 12/06/2018.